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Regulamento 174/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Concurso Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 174/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa".

24 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE-IUL"

Preâmbulo

Este concurso tem como objetivo promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo. Com o presente regulamento definem-se as regras do concurso "Bolsas Internas Iniciação Científica no ISCTE-IUL".

Artigo 1.º

Objetivo

O presente concurso pretende promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo das Escolas do ISCTE-IUL, através da proposta de um projeto de investigação.

Artigo 2.º

Condições de admissão e aceitação dos projetos

1 - O concurso encontra-se aberto a todos os alunos inscritos no 1.º ciclo ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Arquitetura;

2 - As candidaturas são individuais ou coletivas;

3 - No caso de candidaturas coletivas, o número máximo é de três participantes por candidatura;

4 - O candidato fica obrigado a dedicar 25 % do seu tempo semanal ao projeto;

5 - Cada estudante não pode integrar mais do que uma candidatura;

6 - A participação neste concurso implica a aceitação e cumprimento integral do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura do concurso publicitada pelo Gabinete de Apoio à Investigação;

2 - As candidaturas devem ser submetidas em formulário próprio, no prazo indicado no Edital de Abertura do Concurso.

Artigo 4.º

Avaliação e seleção

1 - A avaliação é efetuada por um júri em cada Escola, constituído pelos Diretores das respetivas Unidades de Investigação e presidido pelo Diretor de Escola;

2 - A avaliação é composta por duas fases. Na primeira fase são selecionados, por Unidade de Investigação (UI), as seis (6) melhores candidaturas que passarão à segunda fase. Na segunda fase, será apurado o vencedor do concurso em cada UI e eventuais menções honrosas.

3 - Os candidatos podem propor os orientadores que acompanharão os seus projetos, proposta que terá de ser aprovada pelo júri. Caso não seja proposto nenhum orientador ou o perfil do orientador indicado pelo candidato não seja considerado pelo júri o mais adequado, o júri deve indicar um orientador.

Artigo 5.º

Critérios de avaliação e seleção

1 - Primeira fase:

a) Âmbito do projeto: pertinência científica da proposta, originalidade da hipótese de investigação e impacto social (50 %);

b) Exequibilidade do plano de trabalhos (25 %);

c) Curriculum vitae do candidato (25 %).

2 - Segunda fase:

A avaliação final terá em conta os critérios avaliados na primeira fase (70 %) e a sessão pública de apresentação da proposta (30 %);

3 - Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre projetos, o presidente do júri tem voto resolutivo;

4 - Da decisão do júri do concurso não cabe recurso, sendo considerada definitiva.

Artigo 6.º

Bolsas

1 - O primeiro classificado, por UI, recebe uma bolsa de iniciação científica pelo período de 6 meses, num total de 225 horas (aproximadamente 10 horas por semana), para obter formação e desenvolver o seu projeto científico numa das unidades de investigação do ISCTE-IUL;

2 - No caso de o primeiro prémio ser atribuído a uma candidatura coletiva, cada participante terá uma bolsa por um período de três meses, num total de 120 horas, para obterem formação e desenvolverem o seu projeto científico numa das unidades de investigação do ISCTE-IUL;

3 - O júri pode ainda atribuir uma menção honrosa, por UI, correspondentes a uma bolsa pelo período de 3 meses, num total de 120 horas, para obter formação e desenvolver o seu projeto científico na respetiva UI;

4 - O valor total da bolsa de cada um dos primeiros classificados é de 1 200,00(euro) (mil e duzentos euros) e das menções honrosas é de 600,00(euro) (seiscentos euros). Os vencedores podem optar por receber mensalmente o valor de 200,00(euro) (duzentos euros) até ao montante total do prémio ou ver o valor total deduzido nas suas propinas de licenciatura e/ou mestrado integrado do ISCTE-IUL.

5 - As candidaturas contempladas com bolsa recebem o respetivo certificado.

Artigo 7.º

Atribuição das Bolsas

1 - O júri pode não atribuir bolsas, caso não sejam cumpridos os requisitos mínimos de qualidade ou de exequibilidade.

2 - O pagamento dos montantes atribuídos através das Bolsas de Iniciação Científica no ISCTE-IUL é efetuado por cada uma das unidades de investigação de acolhimento.

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados do concurso

1 - Os resultados da primeira fase de avaliação serão divulgados.

2 - Aos candidatos que passarem à segunda fase será comunicado o dia da apresentação pública dos projetos.

3 - Todos os candidatos que passarem à segunda fase receberão um certificado de participação.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização do concurso e pelo júri de cada Escola, únicas entidades competentes para o efeito.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Qualquer concorrente que aja de má-fé e participe no concurso utilizando informações falsas, será automaticamente excluído por decisão unilateral do júri do concurso;

2 - Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obtenção de qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação do prémio atribuído, bem como o reembolso ao ISCTE-IUL, do respetivo valor atribuído como prémio, tal como definido no presente regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.

312025351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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