1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 250.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Base Naval de Lisboa:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Base Naval de Lisboa, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
5 - É revogado o Despacho 5626/2018, de 14 de maio de 2018, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 07 de junho de 2018.
11 de janeiro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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