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Declaração 12/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Juízes de Paz

Texto do documento

Declaração 12/2019

O Conselho dos Julgados de Paz proferiu a deliberação 6/2019, de 22 de janeiro de 2019 e, atento ao disposto nos arts. 25.º n.os 1 e 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, nas redações da Lei 54/2013, de 31.07 e no respetivo Regulamento de Nomeações, nomeou:

Juiz de Paz do Julgado de Paz do Seixal: Sr. Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, transferido, como requereu, do Julgado de Paz do Agrupamento de Câmara de Lobos/Funchal.

Juíza de Paz do Julgado de Paz do Agrupamento de Câmara de Lobos/Funchal: a Sra. Dra. Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira, conforme requereu.

Posses na data a combinar pelo Presidente deste Conselho com os nomeados.

Comunique-se a todos os concorrentes, publique-se no Diário da República, 2.ª série.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

312024014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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