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Regulamento 167/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Regulamento 167/2019

Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2019, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 24 de janeiro de 2019, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia tem direito ao uso de brasão de armas, bandeira e selo, nos termos da Lei 53/91, de 7 de agosto, que disciplina o direito de uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais.

Nos termos da alínea n) do n.º 2, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira do Município e proceder à sua publicação no Diário da República.

A heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Vila Nova de Gaia baseia-se, ainda, na Portaria 7883, publicada no Diário do Governo n.º 213 (Iª série), de 10 de setembro de 1934, pese embora as alterações entretanto já efetuadas pelos órgãos democraticamente eleitos, por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de outubro de 1986, relativamente à atualização da coroa mural, na sequência da elevação de Vila Nova de Gaia a cidade, em 1984, e da bandeira que passou a ser gironada.

Importa, assim, no âmbito de uma nova regulamentação das insígnias e das distinções honoríficas municipais, proceder à mera confirmação e publicação atualizada, nos termos legais, dos referidos símbolos heráldicos de Vila Nova de Gaia, não se afigurando, por tal razão, necessário ouvir a referida Comissão de Heráldica.

A nova regulamentação, em matéria de insígnias municipais, procede à criação dos Colares do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal, tendo, nomeadamente, em conta:

Que o seu uso pelos autarcas eleitos é uma antiga tradição europeia e portuguesa, como é comprovado pela mais diversa iconografia e documentação existentes;

Que as mais diversas corporações da sociedade civil usam regularmente insígnias nos atos solenes, dignificando as instituições respetivas;

Que os eleitos autárquicos representam as populações que os elegeram, para quem são também o símbolo dos valores democráticos e republicanos e que tal valor simbólico deve, também, ser expresso no uso das insígnias municipais que ilustrem o mandato que assumiram e os compromissos que lhes são inerentes.

No âmbito das distinções honoríficas procede-se à revisão do Regulamento de Concessão de Medalhas Honoríficas, que vigora há quase 20 anos, instituindo-se, agora, a Chave da Cidade, como forma de agraciar dignitários ou personalidades, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem de visita a Vila Nova de Gaia, alargando, ainda, o presente regulamento, as áreas dos potenciais agraciados com a medalha de mérito, a outros domínios das atribuições municipais, e criando, simultaneamente, a medalha de bons serviços e dedicação, a atribuir aos colaboradores da autarquia, incluindo os das suas empresas municipais.

Aproveita-se esta ocasião para instituir o dia 20 de junho como o Dia do Município, assinalando a criação, em 1834, do Concelho de Vila Nova de Gaia. Gaia e Vila Nova obtiveram autonomia política, e ao fundirem-se, reunindo os seus autarcas, pela primeira vez, a 20 de junho de 1834, deram origem ao atual Município de Vila Nova de Gaia. É assim substituído o dia 28 de junho, data que vem assinalando o Dia do Município mas sem particular significado histórico ou social para a totalidade do Concelho uma vez que marca, apenas, a data da publicação da Lei 15/84, de 28 de junho de 1984, relativa à elevação de Vila Nova de Gaia a cidade, à semelhança do que ocorreu com mais de duas dezenas de povoações e vilas do nosso País que, mediante leis publicadas, nesse mesmo dia, no Diário da República, foram também elevadas, respetivamente, a vilas e a cidades.

Por último regulamenta-se a nova Marca Gráfica do Município, utilizada pelos órgãos e serviços municipais em meios e suportes de comunicação da autarquia, que foi concebida com o propósito de reforçar a identidade do Município, fazendo prevalecer elementos visuais que, sendo facilmente identificáveis, sublinham a importância simbólica da Autarquia enquanto estrutura promotora da identidade coletiva.

O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara, ao abrigo das alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pelas alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento e regulamentação das insígnias e distinções honoríficas do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Consideram-se insígnias:

a) Os símbolos heráldicos;

b) A marca gráfica de Vila Nova de Gaia - "GAIA TODO UM MUNDO";

c) As insígnias municipais do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal.

3 - São distinções honoríficas:

a) A chave da cidade;

b) A medalha de honra;

c) A medalha de mérito municipal;

d) A medalha de bons serviços e dedicação;

e) As placas tributo e ofertas institucionais.

Artigo 3.º

Modelos

Os modelos das insígnias e distinções honoríficas instituídas pelo Município de Vila Nova de Gaia nos termos do presente regulamento, com exceção das referidas no artigo 19.º, são aprovados e publicados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

As distinções honoríficas podem ser concedidas a título póstumo.

CAPÍTULO II

Insígnias

Artigo 5.º

Símbolos heráldicos

1 - Os símbolos heráldicos do Município de Vila Nova de Gaia são os seguintes:

a) Brasão de armas de prata, com uma torre torreada de negro, aberta e iluminada do campo, rematada por um homem sainte, vestido de vermelho e tocando uma buzina de ouro. A torre acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhadas e troncadas de verde. Em chefe, dois escudetes das armas antigas de Portugal; em contrachefe duas faixas ondadas de azul. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco com a legenda "Vila Nova de Gaia" a preto;

b) Bandeira gironada de amarelo e negro, cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lanças douradas;

c) Selo circular tendo ao centro as peças das armas sem indicação das cores. Em volta, dentro de círculos concêntricos, a legenda "Vila Nova de Gaia".

2 - O Município de Vila Nova de Gaia tem direito ao uso do seu brasão de armas, bandeira e selo nos termos da Lei 53/91, de 7 de agosto, e do presente regulamento.

3 - A Bandeira de Vila Nova de Gaia existe em três versões:

a) Bandeira de arvorar, sem brasão - tem as proporções de 2:3 e destina-se a ser arvorada em mastros ou hastes, dentro ou fora de edifícios;

b) Bandeira de arvorar, com brasão - tem as mesmas proporções e usa-se para o mesmo fim da primeira;

c) Bandeira de desfile (estandarte) - tem as proporções de 1:1, é feita de seda, com cordões e borlas de ouro e negro, haste e lança douradas com o brasão municipal ao centro e destina-se a ser transportada em desfiles ou outras cerimónias, representando o Município de Vila Nova de Gaia.

Artigo 6.º

Marca Gráfica do Município de Vila Nova de Gaia

1 - A marca de Gaia é utilizada pelos órgãos e serviços municipais em meios e suportes de comunicação da autarquia, tendo sido concebida com o propósito de reforçar a identidade do Município, fazendo prevalecer elementos visuais que, sendo facilmente identificáveis, sublinham a importância simbólica da Autarquia enquanto estrutura promotora da identidade coletiva.

2 - A marca de Gaia, cujos logótipos constituem o anexo I ao presente regulamento, desde a composição de cada letra por polígonos (15 no total, representando as 15 freguesias que compõem a cidade), representando uma visão de modernidade e futuro, às cores utilizadas, traduz as quatro grandes dimensões, a seguir discriminadas, em que é possível organizar os múltiplos atributos do concelho:

a) O verde remete à primeira dimensão da marca de Gaia que é, desde logo, a própria natureza em que Gaia é rica, com os seus milhares de hectares de espaços naturais protegidos;

b) A segunda dimensão, a amarelo, reporta à energia, reporta às pessoas, às instituições e empresas e às sinergias que se criam entre elas e reporta sobretudo ao potencial humano, à vontade de fazer, criar e agir;

c) A terceira dimensão, a vermelho, reporta ao património histórico e arquitetónico da cidade, as tradições e festas populares que enchem de vida o concelho com toda a genuinidade e autenticidade e que lhe fortalece o caráter;

d) A azul, a quarta e última dimensão - vida - reporta à água, ao Oceano Atlântico, ao Rio Douro e aos inúmeros rios e ribeiras que atravessam o concelho e que marcam muita da atividade social e económica de muitos gaienses.

Artigo 7.º

Insígnias Municipais do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal

1 - Enquanto representação simbólica do exercício do poder autárquico em Vila Nova de Gaia, o Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores e o Presidente da Assembleia Municipal devem usar as respetivas insígnias em ocasiões solenes, nomeadamente no Dia do Município, em cerimónias de boas-vindas a personalidade visitantes ou sempre que o Presidente da Câmara o determinar.

2 - As Insígnias Municipais referidas no número anterior são as seguintes:

a) Colar do Presidente da Câmara, em ouro, tendo ao centro um medalhão com as armas do Município e doze medalhas de cada lado, num total de vinte e quatro, com as armas de cada uma das freguesias, independentemente de se encontrarem, ou não, agrupadas administrativamente;

b) Colar do Presidente da Assembleia Municipal, formado por uma fita em gorgorão com textura adequada, de duas cores (preto e dourado/amarelo, as cores do Município), pendente do pescoço sobre o busto, do qual pende um medalhão em prata branca, idêntico ao do colar do Presidente da Câmara, com as armas do Município;

c) Colar dos Vereadores, formado por uma fita em gorgorão com textura adequada, de duas cores (preto e dourado/amarelo, as cores do Município), pendente do pescoço sobre o busto, do qual pende um medalhão em bronze, idêntico ao do colar do Presidente da Câmara, com as armas do Município.

3 - A disposição dos brasões no Colar do Presidente da Câmara Municipal obedece a critérios geográficos: no seu tramo direito, as freguesias de Santa Marinha, São Pedro da Afurada, Canidelo, Mafamude, Vilar do Paraíso, Madalena, Gulpilhares, Valadares, Arcozelo, Serzedo, Perosinho e São Félix da Marinha; No seu tramo esquerdo, as freguesias de Oliveira do Douro, Avintes, Vilar de Andorinho, Canelas, Pedroso, Seixezelo, Olival, Crestuma, Lever, Sandim, Grijó e Sermonde.

4 - O medalhão do Colar referido no número anterior tem forma circular, com o diâmetro de 70 mm e a espessura de 5 mm; as medalhas, com as armas de cada uma das freguesias têm a forma circular, com o diâmetro de 25 mm e a espessura de 3 mm.

5 - As insígnias são propriedade do Município e devem ser entregues ao respetivo eleito, no ato de posse, pelos Presidentes cessantes, no caso do Presidente da Câmara e do Presidente da Assembleia Municipal, devendo estes, por sua vez, impô-las aos vereadores eleitos.

6 - Imediatamente após a última reunião do mandato, pública ou não, deverão as mesmas ser restituídas ao Município.

7 - Os eleitos que as usaram podem guardar para si um réplica da insígnia desde que a adquiram ao Município pelo preço do respetivo custo.

8 - No caso de autarcas que cessem funções por imperativo legal de limite de mandatos, terão os mesmos direito a receber graciosamente do Município uma réplica da respetiva insígnia.

9 - Só os autarcas em exercício de funções podem usar as insígnias municipais.

CAPÍTULO III

Distinções Honoríficas

SECÇÃO I

Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia

Artigo 8.º

Finalidade

A Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia destina-se a agraciar titulares de órgãos de soberania, bem como outros dignitários e personalidades, nacionais ou estrangeiros, incluindo na qualidade de representantes de pessoas coletivas, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção e se encontrem em visita ao Município.

Artigo 9.º

Título

1 - A Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia outorga à pessoa singular agraciada o título de Cidadão Honorário de Vila Nova de Gaia podendo ser concedido, às pessoas coletivas, quando se justifique, o título de Benemérito do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - A concessão do título de Benemérito do Município de Vila Nova de Gaia deve constar expressamente da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Artigo 10.º

Da Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia

1 - A Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia é dourada, na dimensão real de 60 mm de largura por 160 mm de comprimento, ornamentada com atributos de Vila Nova de Gaia na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, as iniciais "C.M.V.N.G.", igualmente apostas e gravadas.

2 - A Chave da Cidade é entregue em estojo de cor preta, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão de Vila Nova de Gaia estampado a ouro, e repousando a chave sobre coxim de veludo preto, filetado de amarelo.

3 - Existe, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave da Cidade, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de onde conste o número do exemplar, quem o recebeu, a data da reunião da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em que foi deliberada a sua atribuição e a assinatura legível de quem o escriturou, com carimbo identificativo do nome e cargo aposto.

4 - O livro referido no número anterior, assim que encerrado, fica à guarda do Arquivo Municipal.

5 - O exemplar número um da distinção é, por direito próprio, atribuído ao Município de Vila Nova de Gaia e fica exposto, em destaque, no Edifício dos Paços do Concelho, acompanhado de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.

6 - Os cunhos e matriz da Chave da Cidade são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

7 - A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com o brasão de armas de Vila Nova de Gaia, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe à unidade orgânica responsável pelo Protocolo.

8 - A confeção e guarda dos exemplares necessários da Chave da Cidade fica a cargo da unidade orgânica referida número anterior, devendo a respetiva requisição interna mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

SECÇÃO II

Medalha de Honra

Artigo 11.º

Destinatários

A Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia destina-se a agraciar dignitários, personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços de excecional relevância, contribuindo desse modo para o bem social geral, para o bom nome e prestígio do Município ou para a sua projeção nacional ou internacional.

Artigo 12.º

Título

1 - A atribuição da Medalha de Honra outorga à pessoa singular agraciada o título de Cidadão Honorário de Vila Nova de Gaia podendo ser concedido, às pessoas coletivas, quando se justifique, o título de Benemérito do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - A concessão do título de Benemérito do Município de Vila Nova de Gaia deve constar expressamente da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Artigo 13.º

Da Medalha de Honra

1 - A Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia é dourada, tem formato circular com 44 milímetros de diâmetro, 4 milímetros de espessura, tendo, no anverso, o respetivo brasão de armas, circundado superiormente pela legenda "Município de Vila Nova de Gaia" e no reverso a legenda "Honra".

2 - A Medalha de Honra é usada pendente ao pescoço de uma fita de gorgorão de três tiras com as cores do Município, preto e amarelo, ficando o amarelo ao centro e tendo a largura máxima de 40 mm.

3 - É aplicável à Medalha de Honra, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 10.º

SECÇÃO III

Medalha de Mérito Municipal

Artigo 14.º

Finalidade

1 - A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, no domínio das atribuições municipais, de onde advenham assinaláveis benefícios para Vila Nova de Gaia e seu prestígio, para a melhoria das condições de vida dos seus munícipes ou para o seu desenvolvimento futuro.

2 - As Medalhas são atribuídas de acordo com uma das seguintes classes de Mérito:

a) Cívico;

b) Serviço Público;

c) Cultural;

d) Científico;

e) Educativo;

f) Desportivo;

g) Profissional;

h) Empresarial.

Artigo 15.º

Graus

1 - A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus Ouro, Prata e Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do agraciado em função do ato praticado ou do respetivo curriculum.

2 - A atribuição de um dos graus referidos no número anterior não inibe o agraciamento posterior, do mesmo agraciado, com graus de categoria superior.

Artigo 16.º

Da Medalha de Mérito

1 - A Medalha de Mérito Municipal com a cor correspondente à dos metais de cada grau, com um formato circular, 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tem, no anverso, o respetivo brasão de armas circundado superiormente pela legenda "Município de Vila Nova de Gaia" e, no reverso, a legenda "Mérito Municipal" circundada por uma coroa de louros.

2 - A Medalha de Mérito é usada pendente ao pescoço de uma fita de gorgorão de três tiras iguais com as cores do Município, preto e amarelo, ficando o amarelo ao centro e tendo a largura máxima de 30 mm.

3 - A Medalha de Mérito deve ser entregue em estojo preto, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão da Vila de Vila Nova de Gaia estampado a ouro, e repousando a mesma sobre coxim preto, filetado de amarelo.

4 - O registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, agraciadas com as Medalhas de Mérito Municipal ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de modo cronológico, de livro próprio, confiado à unidade orgânica responsável pelo Protocolo.

SECÇÃO IV

Medalha de Bons Serviços e Dedicação

Artigo 17.º

Finalidade

1 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação destina-se a agraciar os colaboradores do Município, incluindo das suas empresas municipais, que:

a) Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;

b) Desempenhem as suas funções há mais de 10, 25 ou 40 anos de serviço.

2 - As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 40, 25 e 10 anos de serviço, respetivamente.

3 - As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas aos colaboradores municipais, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1.

4 - A atribuição de um dos graus referidos no n.º 2, não inibe o agraciamento posterior, do mesmo agraciado, com outros graus de categoria superior.

5 - A atribuição de medalhas a colaboradores das empresas municipais fica dependente de apresentação à Câmara Municipal de proposta aprovada pelo respetivo conselho de administração.

Artigo 18.º

Da Medalha de Bons Serviços e Dedicação

1 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação, com a cor correspondente à dos metais de cada grau, e um formato circular, com 33 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, tem, no anverso, o respetivo brasão de armas, circundado superiormente pela legenda "Município de Vila Nova de Gaia" e, no reverso, a legenda "Bons Serviços e Dedicação" circundada por uma coroa de louros.

2 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, com três faixas de 10 mm de largura, a preto e amarelo, sendo a faixa central amarela, tendo uma fivela cuja chapa, de 10 mm de largura e 33 mm de comprimento, e um travessão, com as cores de ouro, prata ou bronze, contendo as legendas "40 anos", "25 anos" ou "10 anos", consoante o grau.

3 - A Medalha de Bons Serviços e Dedicação deve ser entregue em estojo preto, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão de armas de Vila de Vila Nova de Gaia estampado, e repousando a mesma sobre coxim de veludo preto, filetado de amarelo.

4 - O registo atualizado de todos os colaboradores, agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de modo cronológico, de livro próprio, confiado à estrutura orgânica responsável pelo Protocolo.

SECÇÃO V

Placas Tributo e Ofertas Institucionais

Artigo 19.º

Objeto e regulamentação

1 - O Município pode, sempre que tal se justifique no âmbito das respetivas atribuições, evocar acontecimentos, homenagear ou prestar tributo a personalidades e instituições mediante a entrega aos respetivos destinatários de Placas Evocativas ou de Tributo e, bem assim, por cortesia protocolar, de mini estandartes e outras ofertas institucionais.

2 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a competência, delegável no seu Presidente, para regular e definir o modelo, características, inscrições, potenciais destinatários e demais aspetos relativos às placas e ofertas a que alude o presente artigo.

3 - Sempre que possível e se justifique, atento nomeadamente o elevado valor intrínseco respetivo, as placas e ofertas devem ser devidamente numeradas e autenticadas com o brasão de armas ou a marca gráfica do Município, sendo aplicável supletivamente e com as devidas adaptações o disposto no artigo 10.º

CAPÍTULO IV

Procedimento de Concessão

SECÇÃO I

Conselho Municipal de Avaliação de Méritos

Artigo 20.º

Competência e composição

1 - O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em matéria de atribuição das distinções honoríficas previstas nas secções I a IV do Capítulo III do presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio obrigatório, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo neste âmbito.

2 - O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos, para além do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia que Preside integra ainda:

a) O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;

b) Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal;

c) Um Secretário nomeado pelo Presidente da Câmara.

3 - O Secretário do Conselho Municipal participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Conselho.

Artigo 21.º

Dos processos presentes ao Conselho

1 - O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos organiza um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.

2 - Tratando-se de colaborador municipal apensa-se ao competente processo:

a) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos ao colaborador, no âmbito do SIADAP, ou do sistema de notação e classificação de serviço que vigore na empresa municipal respetiva para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;

b) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo titular do cargo dirigente da unidade orgânica em que preste serviço, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;

c) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal, referindo a contagem do tempo de serviço, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;

d) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo órgão estatutariamente competente da empresa municipal, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;

3 - As informações constantes da alínea c) do número anterior devem ser remetidas pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal respetiva, ao Conselho Municipal de Avaliação de Méritos, em regra, até 31 de maio de cada ano civil.

4 - As informações constantes da alínea d) do n.º 2 devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em regra, até 25 de maio, para remessa ao Conselho Municipal, até 31 de maio de cada ano civil.

5 - Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal pode, através do seu Presidente, solicitar informações às unidades orgânicas competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.

6 - Os pareceres do Conselho Municipal constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

SECÇÃO II

Deliberação de concessão

Artigo 22.º

Competência para a concessão

1 - A Chave da Cidade e a Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovada em votação secreta por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

2 - As Medalhas de Mérito Municipal são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros em efetividade de funções.

3 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros.

4 - Quando, nos termos dos números um e dois do presente artigo, não estiverem em causa juízos sobre pessoas singulares, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia pode prescindir do modo de votação secreto.

CAPÍTULO V

Imposição da Distinção Honorífica

Artigo 23.º

Cerimónia de imposição e Dia do Município

1 - As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - Quando as circunstâncias o justifiquem, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.

3 - Anualmente, a 20 de junho, que ora se institui como "Dia do Município", com os fundamentos históricos constantes do anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, realiza-se uma cerimónia destinada a conceder medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação.

4 - No caso de agraciados da Polícia Municipal ou de Corpos de Bombeiros a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.

5 - A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.

Artigo 24.º

Publicidade

1 - A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de publicitação adequada, acompanhada, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.

2 - É publicada, anualmente, uma brochura com as fotografias dos cidadãos e os "curricula" das instituições e dos cidadãos distinguidos com a Chave da Cidade, a Medalha de Honra e as Medalhas de Mérito Municipal.

3 - É feita menção no Boletim Municipal à identidade dos colaboradores agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.

Artigo 25.º

Diplomas

1 - A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão de armas de Vila Nova de Gaia, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.

2 - Os diplomas correspondentes à concessão da Chave da Cidade e à Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia, devem ter averbado, no verso, o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.

3 - O assento a que se refere o número anterior deve, ainda, ser datado e assinado pelo dirigente da unidade orgânica responsável pela Administração Geral e autenticado com o respetivo selo branco.

4 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por serviços de singular relevância prestados ao Município" ou "Por assinaláveis benefícios ao Município ".

5 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, deve constar o respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa" ou "Por "x" anos de serviço exemplar", consoante os casos.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 26.º

Encargos

Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas, bem como das respetivas miniaturas e distintivos, quando existentes.

Artigo 27.º

Uso das medalhas

1 - As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente Regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

2 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

3 - O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

4 - Excetua-se do disposto no número anterior a distinção a título póstumo em que a insígnia concedida é entregue ao legítimo representante do agraciado e apenas pode ser usada no decurso da respetiva sessão solene.

Artigo 28.º

Perda do direito às distinções

1 - Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município, aqueles que sejam condenados, pela prática de crime doloso, em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.

2 - A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

4 - A perda do direito, no caso do número anterior, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 29.º

Sugestões de agraciamento

1 - A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.

2 - As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.

Artigo 30.º

Manutenção do direito ao uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, nomeadamente, ao abrigo do Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas de Vila Nova de Gaia.

Artigo 31.º

Aplicação do regulamento

Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 32.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as normas regulamentares ou atos administrativos que disponham diferentemente, sobre as matérias por ele abrangidas, nomeadamente o Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas de Vila Nova de Gaia aprovado pela Assembleia Municipal a 15 de abril de 1999.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Logótipos da Marca Gráfica de Gaia

(ver documento original)

ANEXO II

Fundamentação Histórica da Instituição de 20 de Junho como o Dia do Município

O Município de Vila Nova de Gaia, com a denominação de Julgado de Gaia da Terra de Santa Maria, já existe como organização municipal pelo menos desde o século XIII. Em 1255 foi concedido foral à povoação de Gaia, cabeça do julgado, por D. Afonso III e, em 1288, à povoação do Burgo Velho do Porto, por D. Dinis e D. Isabel, que lhe mudaram o nome para Vila Nova de Rei. Tinha assim este território municipal duas povoações reguengas (dois concelhos), além de vários coutos eclesiásticos, honras, senhorios laicos e freguesias. Na segunda metade do século XIV o julgado e os dois concelhos, conjuntamente com vários outros do Baixo Douro, são adstritos a uma nova superstrutura regional, denominada Termo do Porto, cuja cabeça passa a ser a cidade situada na margem direita do Rio Douro, que entretanto passa da situação de senhorio episcopal para a de senhorio régio, beneficiando a partir daí, de forma sistemática, dos impostos cobrados em todos os antigos concelhos da sua periferia. Com a reforma manuelina dos forais, em 1518 os dos antigos concelhos de Gaia e de Vila Nova são fundidos num único diploma, passando o concelho a denominar-se Vila Nova de Gaia, continuando porém incluído no Termo do Porto, embora conservando a memória da antiga dualidade municipal e algumas das suas prerrogativas administrativas.

A reaquisição da sua autonomia municipal poderia ter sido retomada após a revolução de 24 de agosto de 1820 através da Lei de 5 de junho e da Constituição de 23 de setembro de 1822, que extinguiram os antigos forais e os direitos particulares e estabeleceram o funcionamento dos municípios (Artigo 219), mas tal não aconteceu devido ao regresso do absolutismo pela ação de D. Miguel, tendo sido necessário esperar pela vitória liberal para que tal se efetivasse. Assim, pelo decreto 23 de 16 de maio de 1832 que retoma o espírito constitucional, foi restabelecida a antiga autonomia municipal de Vila Nova de Gaia, tendo a 28 de maio de 1834 sido empossada a primeira comissão administrativa para dirigir os destinos do município enquanto não houvesse eleições, reunindo pela primeira vez a 20 de junho seguinte, numa casa da rua dos Marinheiros (depois Guilherme Gomes Fernandes) n.º 81. Era composta por António da Rocha Leão, António Tomás da Silva, Francisco Alves de Oliveira Araújo e José Alves Souto, tendo-se desdobrado em esforços para que o município se credibilizasse de imediato na nova organização administrativa da nação como um dos mais ativos do país. Foi pois este o primeiro ato deliberadamente assumido pelos representantes do município gaiense como o esteio que viria a sustentar a sua autonomia no contexto da nova ordem administrativa nacional e por isso se delibera que o dia 20 de junho, em memória daquela primeira reunião dos autarcas gaienses, passe a ser considerado oficialmente como o Dia do Município.

312022751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3622133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Decreto 23 - Ministério do Wterior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 3.ª Repartição

    Decreto n.º 23, abonando uma gratificação aos funcionários encarregados duma sindicância aos serviços do Conservatório

  • Tem documento Em vigor 1934-09-10 - Portaria 7883 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Designa a constituïção heráldica das armas, bandeira e sêlo da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 15/84 - Assembleia da República

    Elevação de Vila Nova de Gaia a cidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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