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Despacho 1766/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1766/2019

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 17841/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 91/2010 e acreditado pela A3ES com o Processo PERA/1516/0901777, em 23 de agosto de 2016.

Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 15239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro e retificado pela declaração de retificação n.º 128/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes foi aprovada na reunião do Conselho de Escola, de 12/12/2018 ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

3.º

Disposições transitórias

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2019/2020 para o concluir.

Os alunos que permanecem no Mestrado em Planeamento e Operação de Transporte e que não concluírem o mestrado no prazo estipulado podem ingressar num curso de 2.º ciclo mediante plano de integração curricular de acordo com as regras de equivalência entre unidades curriculares, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.

16 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312020589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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