Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 17841/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 91/2010 e acreditado pela A3ES com o Processo PERA/1516/0901777, em 23 de agosto de 2016.
Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 15239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro e retificado pela declaração de retificação n.º 128/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes foi aprovada na reunião do Conselho de Escola, de 12/12/2018 ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2019/2020 para o concluir.
Os alunos que permanecem no Mestrado em Planeamento e Operação de Transporte e que não concluírem o mestrado no prazo estipulado podem ingressar num curso de 2.º ciclo mediante plano de integração curricular de acordo com as regras de equivalência entre unidades curriculares, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.
16 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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