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Aviso 2706/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2706/2019

O Agrupamento de Escolas de Mira torna público a abertura do procedimento concursal em regime de Contrato a Tempo Parcial, para a prestação de serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Função: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho.

2 - Número de trabalhadores: 2.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mira.

4 - Horário Semanal: 3H30/Dia.

5 - Remuneração ilíquida: 3,96 (euro).

6 - Duração do contrato: até 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente profissional de grau 1.

8 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com registo e aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Mira, Rua Óscar Moreira da Silva, 3070-330 Mira, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso no ponto 9 deste aviso.

9 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, certificados de formação e declarações do tempo de serviço.

10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas:

10.1 - Sendo que:

10.1.1 - (HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;

ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

10.1.2 - (EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 18 Valores - de 3 ou mais anos e menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 16 Valores - de 1 ou mais anos e menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 0 Valores - sem experiência profissional.

10.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - mais de 40 horas de formação;

ii) 18 valores - de 20 ou mais horas a menos de 40 horas de formação;

iii) 16 valores - de 10 ou mais horas a menos de 20 horas de formação;

iv) 14 valores - menos de 10 horas de formação;

v) 10 valores- sem horas de formação.

10.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + (EP) + (FP))/3

11 - Publicação dos resultados: a publicação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

13 - Critérios de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo em conta os seguintes critérios: i) habilitação académica mais elevada; ii) maior número de dias de experiência profissional; iii) maior número de horas de formação certificada na área; iv) idade mais elevada.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizadas na respetiva página eletrónica.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel de Ascensão Ferreira - Adjunto do Diretor.

Vogais efetivos:

Hélio de Miranda Pacheco - Adjunto do Diretor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Domingues Mesquita - Adjunta do Diretor.

Vogais Suplentes:

Júlia Maria de Jesus Pacheco - Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

Isabel Maria Muralha Teixeira - Coordenadora Técnica.

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

29 de janeiro de 2019. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.

312021796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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