Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Joana Borges Henriques, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Joana Borges Henriques, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo período de doze meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e duração até 31 de dezembro de 2019.
23 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 25 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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