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Aviso (extrato) 13477/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires no cargo de diretor de serviços de Identificação Criminal, desta Direção-Geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13477/2014

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por meu despacho de 06 de novembro de 2014, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, no cargo de Diretor de Serviços de Identificação Criminal, desta Direção-Geral, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 16 de dezembro de 2014.

21 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208255434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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