1 - De acordo com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2 de outubro, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2014, de 13 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2014, subdelego no Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, com a faculdade de subdelegação, as minhas competências delegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, designadamente a competência para decidir sobre o procedimento a adotar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respetivas assinaturas.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2014, de 13 de novembro, nos termos do n.º 6 da referida resolução, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
21 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
208256082