Anulação do procedimento concursal comum
Torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação do órgão executivo 14 de outubro de 2014 e do órgão deliberativo de 31 de outubro de 2014, com os fundamentos constantes nas citadas deliberações, foi anulado o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, tendo sido publicado em Diário da República no dia 5 de agosto de 2014, na 2.ª série, n.º 145, aviso 9027 (referência B).
12 de novembro de 2014. - O Presidente, João Manuel Gaspar Bernardino.
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