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Aviso 2680/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ao abrigo do RERAE

Texto do documento

Aviso 2680/2019

Alteração do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

A alteração aprovada incide sobre o Regulamento do Plano - Aditamento do artigo 13.º-A.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Deliberação

Camilo António Morais, Presidente da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, declara para os devidos efeitos que, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua sessão ordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal, por maioria, com 60 votos a favor e 1 abstenção, deliberou aprovar a alteração ao Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, Camilo António Morais.

Aditamento ao Regulamento do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros

«Artigo 13.º-A

Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro)

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral, das prescrições do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»

612017827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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