António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público que, nos termos do art.º 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e, em cumprimento do art.º 101 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 17 de janeiro e, ainda na sequência da deliberação de Câmara de 10 de janeiro do corrente ano, se encontra em inquérito público pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente edital, o Projeto de Alteração ao Regulamento da Prestação do Serviço de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola.
Qualquer interessado poderá consultar o citado Regulamento, durante o horário normal de expediente, (das 9 às 17 horas), na Divisão de Ambiente e Saneamento, ou na página da internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentaras sugestões que entender convenientes, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço aguas@cm-grandola.pt.
Para constar, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Alteração do Regulamento da Prestação do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Grândola
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Artigo 43.º
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
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7 - A descarga de efluentes nos coletores públicos está sujeita ao pagamento de uma tarifa de descarga, a qual é composta por uma componente fixa e uma componente variável, cujo pagamento deverá ser efetuado previamente à realização do trabalho. Para utilizadores com residência no concelho e ou atividade económica distinta do trabalho a executar, poderá a componente fixa ser objeto de uma redução de 33 % desde que o utilizador já tenha efetuado um primeiro pedido de descarga e este tenha sido devidamente acompanhado pelos Serviços.
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