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Aviso 2677/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira

Texto do documento

Aviso 2677/2019

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira

Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 199.º ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 78.º da Lei 74/2017, de 16 de agosto, que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em Reunião Ordinária de dezasseis de janeiro de dois mil e dezanove, deliberou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal, até 13 de julho de 2020, data limite para a transposição das normas do Programa Especial do Parque Natural da Serra da Estrela (PEPNSE) para o Plano Diretor Municipal.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o presente Aviso será divulgado no Diário da República, através da Comunicação Social e no site da Câmara Municipal de Celorico da Beira (www.cm-celoricodabeira.pt),

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

312019382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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