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Aviso 2674/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeação do júri do período experimental e conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 2674/2019

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeação do júri do período experimental e conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), aberto pelo aviso 142/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro 2018, e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Motorista de Transportes Coletivos, com os seguintes trabalhadores:

Susana Isabel Alves Simão e Eduardo José Carreira Ferreira, posição 1, nível 1 (580,00(euro)), com efeitos a partir de 02 de julho de 2018;

Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e nos termos do despacho de 02 de julho de 2018, o júri do período experimental teve a seguinte composição: Presidente - Nelson Luís Campos Marcelo dos Santos, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos, Vogais efetivos - Aníbal Bolas Almeida Ramos Carvalho, Encarregado Geral Operacional e Gil Mário Valada Faria, Encarregado Operacional.

Os períodos experimentais, com início a 02 de julho de 2018 e com a duração de 90 dias, foram concluídos com sucesso, na sequência das homologações, datadas de 23 de janeiro de 2019, da avaliação final de 15,36 valores, consolidando os postos de trabalho.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

24 de janeiro de 2019. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Sílvia Margarida Narciso Vítor.

312020434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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