Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 92.º e na alínea h) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda na alínea g) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 29.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 40.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, delego a minha competência, relativa a todos os ciclos de estudos lecionados no Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), para nomear júris, de exames de unidades curriculares, de concursos de acesso a mestrados, de provas públicas de mestrado (dissertações, projetos ou estágios) e ainda, de provas públicas das licenciaturas (projetos ou estágios) e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (estágios), nos diretores das Escolas do IPP, relativamente a cada um dos ciclos de estudos aí lecionado, respetivamente. Ainda assim, sempre que das competências delegadas resulte despesa, esta carece de autorização.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante, nos termos gerais do direito e produz efeitos a partir da data de 13 de setembro de 2017, ratificando-se todas as nomeações realizadas nestes termos.
Promova-se a sua publicação.
19 de dezembro de 2018. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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