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Aviso 2672/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação

Texto do documento

Aviso 2672/2019

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 6/2018 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação.

06/02/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Objetivos gerais:

a) Aprofundar conhecimentos científicos e competências no domínio das Ciências da Educação com particular relevo para as áreas de especialização, com vista ao desenvolvimento científico ou à aplicação em contexto de trabalho;

b) Refletir criticamente sobre fenómenos de educação e formação para perspetivar formas de investigação e de ação sobre os mesmos;

c) Formar profissionais com capacidade investigativa e de intervenção educacional, particularmente em áreas específicas das Ciências da Educação.

Objetivos de aprendizagem:

a) Dominar conhecimentos e competências científicas e de educação para o desenvolvimento de projetos de investigação ou para a aplicação em contexto de trabalho;

b) Conceber, implementar e avaliar projetos de formação, de gestão e intervenção educacionais;

c) Utilizar recursos digitais em contexto de formação e de intervenção educativas;

d) Proporcionar solidez argumentativa às problematizações e decisões no âmbito da administração educacional;

e) Capacitar para a liderança de processos de inovação;

f) Sustentar a pratica pedagógica na reflexão crítica fundamentada teoricamente visando o desenvolvimento profissional;

g) Proporcionar conhecimentos acerca de teorias e técnicas de diagnóstico, conceção, planificação, organização, intervenção e avaliação de programas e projetos na área da educação de adultos.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Ciências da Educação área de especialização em Administração Educacional:

Metodologia de Investigação em Educação;

Avaliação Educacional;

Sociologia da Educação;

Educação, Democracia e Participação;

Ética e Deontologia Educacional;

Administração Educacional;

Políticas Educativas;

Gestão Estratégica de Recursos Humanos;

Contabilidade Orçamental na Educação;

Seminário de Investigação em Administração Educacional.

b) Ciências da Educação área de especialização em Animação Sociocultural:

Metodologia de Investigação em Educação;

Avaliação Educacional;

Sociologia da Educação;

Educação, Democracia e Participação;

Ética e Deontologia;

Teatro na Educação e na Animação Sociocultural;

Fundamentos de Animação Sociocultural e Espaços Educativos Não Formais;

Pedagogia Social e Comunitária;

Animação Socio Cultural e Educação Intergeracional;

Seminário de Investigação em Animação Sociocultural.

c) Ciências da Educação área de especialização em Educação de Adultos:

Metodologia de Investigação em Educação;

Avaliação Educacional;

Sociologia da Educação;

Educação, Democracia e Participação;

Ética e Deontologia;

Teorias Sociais, Modelos e Práticas de Educação de Adultos;

Psicologia do Desenvolvimento do Adulto e do Geronte;

Construção de Projetos em Educação de Adultos;

Comunicação na Educação Formal e não Formal;

Seminário de Investigação em Educação de Adultos.

d) Ciências da Educação área de especialização em Supervisão Pedagógica:

Metodologia de Investigação em Educação;

Avaliação Educacional;

Sociologia da Educação;

Educação, Democracia e Participação;

Ética e Deontologia;

Supervisão Pedagógica;

Construção, Desenvolvimento e Avaliação de Projetos Pedagógicos;

Teorias e Modelos de Ensino;

Seminário de Investigação em Supervisão Pedagógica;

Opção I.

e) Ciências da Educação área de especialização em Tecnologia Educativa:

Metodologia de Investigação em Educação;

Avaliação Educacional;

Sociologia da Educação;

Educação, Democracia e Participação;

Ética e Deontologia;

Comunicação na Educação Formal e Não Formal;

Tecnologia Hipermédia e Multimédia;

Seminário de Investigação em Tecnologia Educativa;

Opção I;

Opção II.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2018-2019.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Educação

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas de especialização:

8.1 - Administração Educacional

8.2 - Animação Sociocultural

8.3 - Educação de Adultos

8.4 - Supervisão Pedagógica

8.5 - Tecnologia Educativa

9 - Estrutura curricular:

9.1 - Área de Especialização: Administração Educacional

(ver documento original)

9.2 - Área de Especialização: Animação Sociocultural

(ver documento original)

9.3 - Área de Especialização: Educação de Adultos

(ver documento original)

9.4 - Área de Especialização: Supervisão Pedagógica

(ver documento original)

9.5 - Área de Especialização: Tecnologias Educativas

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

Quadro n.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 2

1.º ano/2.º semestre

(área de especialização: Administração Educacional)

(ver documento original)

Quadro n.º 3

2.º ano

(área de especialização: Administração Educacional)

(ver documento original)

Quadro n.º 4

1.º ano/2.º semestre

(área de especialização: Animação Sociocultural)

(ver documento original)

Quadro n.º 5

2.º ano

(área de especialização: Animação Sociocultural)

(ver documento original)

Quadro n.º 6

1.º ano/2.º semestre

(área de especialização: Educação de Adultos)

(ver documento original)

Quadro n.º 7

2.º ano

(área de especialização: Educação de Adultos)

(ver documento original)

Quadro n.º 8

1.º ano/2.º semestre

(área de especialização: Supervisão Pedagógica)

(ver documento original)

Quadro n.º 9

2.º ano

(área de especialização: Supervisão Pedagógica)

(ver documento original)

Quadro n.º 10

1.º ano/2.º semestre

(área de especialização: Tecnologia Educativa)

(ver documento original)

Quadro n.º 11

2.º ano

(área de especialização: Tecnologia Educativa)

(ver documento original)

312048989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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