Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 6/2018 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação.
06/02/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Objetivos gerais:
a) Aprofundar conhecimentos científicos e competências no domínio das Ciências da Educação com particular relevo para as áreas de especialização, com vista ao desenvolvimento científico ou à aplicação em contexto de trabalho;
b) Refletir criticamente sobre fenómenos de educação e formação para perspetivar formas de investigação e de ação sobre os mesmos;
c) Formar profissionais com capacidade investigativa e de intervenção educacional, particularmente em áreas específicas das Ciências da Educação.
Objetivos de aprendizagem:
a) Dominar conhecimentos e competências científicas e de educação para o desenvolvimento de projetos de investigação ou para a aplicação em contexto de trabalho;
b) Conceber, implementar e avaliar projetos de formação, de gestão e intervenção educacionais;
c) Utilizar recursos digitais em contexto de formação e de intervenção educativas;
d) Proporcionar solidez argumentativa às problematizações e decisões no âmbito da administração educacional;
e) Capacitar para a liderança de processos de inovação;
f) Sustentar a pratica pedagógica na reflexão crítica fundamentada teoricamente visando o desenvolvimento profissional;
g) Proporcionar conhecimentos acerca de teorias e técnicas de diagnóstico, conceção, planificação, organização, intervenção e avaliação de programas e projetos na área da educação de adultos.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Ciências da Educação área de especialização em Administração Educacional:
Metodologia de Investigação em Educação;
Avaliação Educacional;
Sociologia da Educação;
Educação, Democracia e Participação;
Ética e Deontologia Educacional;
Administração Educacional;
Políticas Educativas;
Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Contabilidade Orçamental na Educação;
Seminário de Investigação em Administração Educacional.
b) Ciências da Educação área de especialização em Animação Sociocultural:
Metodologia de Investigação em Educação;
Avaliação Educacional;
Sociologia da Educação;
Educação, Democracia e Participação;
Ética e Deontologia;
Teatro na Educação e na Animação Sociocultural;
Fundamentos de Animação Sociocultural e Espaços Educativos Não Formais;
Pedagogia Social e Comunitária;
Animação Socio Cultural e Educação Intergeracional;
Seminário de Investigação em Animação Sociocultural.
c) Ciências da Educação área de especialização em Educação de Adultos:
Metodologia de Investigação em Educação;
Avaliação Educacional;
Sociologia da Educação;
Educação, Democracia e Participação;
Ética e Deontologia;
Teorias Sociais, Modelos e Práticas de Educação de Adultos;
Psicologia do Desenvolvimento do Adulto e do Geronte;
Construção de Projetos em Educação de Adultos;
Comunicação na Educação Formal e não Formal;
Seminário de Investigação em Educação de Adultos.
d) Ciências da Educação área de especialização em Supervisão Pedagógica:
Metodologia de Investigação em Educação;
Avaliação Educacional;
Sociologia da Educação;
Educação, Democracia e Participação;
Ética e Deontologia;
Supervisão Pedagógica;
Construção, Desenvolvimento e Avaliação de Projetos Pedagógicos;
Teorias e Modelos de Ensino;
Seminário de Investigação em Supervisão Pedagógica;
Opção I.
e) Ciências da Educação área de especialização em Tecnologia Educativa:
Metodologia de Investigação em Educação;
Avaliação Educacional;
Sociologia da Educação;
Educação, Democracia e Participação;
Ética e Deontologia;
Comunicação na Educação Formal e Não Formal;
Tecnologia Hipermédia e Multimédia;
Seminário de Investigação em Tecnologia Educativa;
Opção I;
Opção II.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2018-2019.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Educação
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Ciências da Educação
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Áreas de especialização:
8.1 - Administração Educacional
8.2 - Animação Sociocultural
8.3 - Educação de Adultos
8.4 - Supervisão Pedagógica
8.5 - Tecnologia Educativa
9 - Estrutura curricular:
9.1 - Área de Especialização: Administração Educacional
(ver documento original)
9.2 - Área de Especialização: Animação Sociocultural
(ver documento original)
9.3 - Área de Especialização: Educação de Adultos
(ver documento original)
9.4 - Área de Especialização: Supervisão Pedagógica
(ver documento original)
9.5 - Área de Especialização: Tecnologias Educativas
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
Quadro n.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
Quadro n.º 2
1.º ano/2.º semestre
(área de especialização: Administração Educacional)
(ver documento original)
Quadro n.º 3
2.º ano
(área de especialização: Administração Educacional)
(ver documento original)
Quadro n.º 4
1.º ano/2.º semestre
(área de especialização: Animação Sociocultural)
(ver documento original)
Quadro n.º 5
2.º ano
(área de especialização: Animação Sociocultural)
(ver documento original)
Quadro n.º 6
1.º ano/2.º semestre
(área de especialização: Educação de Adultos)
(ver documento original)
Quadro n.º 7
2.º ano
(área de especialização: Educação de Adultos)
(ver documento original)
Quadro n.º 8
1.º ano/2.º semestre
(área de especialização: Supervisão Pedagógica)
(ver documento original)
Quadro n.º 9
2.º ano
(área de especialização: Supervisão Pedagógica)
(ver documento original)
Quadro n.º 10
1.º ano/2.º semestre
(área de especialização: Tecnologia Educativa)
(ver documento original)
Quadro n.º 11
2.º ano
(área de especialização: Tecnologia Educativa)
(ver documento original)
312048989