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Regulamento 164/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Frequência e Avaliação do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

Texto do documento

Regulamento 164/2019

De acordo com os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro, registados na Portaria 135/2015, de 18 de maio, o Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro aprovou, em 23 de novembro de 2018, as alterações ao Regulamento de Frequência e Avaliação, pelo que se procede à sua publicação.

23 de novembro de 2018. - O Presidente do ISCE Douro, Prof. Doutor Mário Gandra do Amaral.

Regulamento de Frequência e Avaliação do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

CAPÍTULO I

Calendário e carga horária

1 - O ano letivo tem início em setembro e termina em julho.

2 - O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano letivo em dois semestres, que terão uma duração compreendida entre 18 a 20 semanas, regendo-se por calendário a afixar anualmente.

3 - No final de cada semestre são reservadas duas semanas para a realização de exames finais das unidades curriculares do respetivo semestre e para as reuniões de fim de semestre. Antes das reuniões o docente deverá, obrigatoriamente, ter concluído os momentos de avaliação.

4 - As unidades curriculares terão uma carga horária semanal correspondente ao número de ECTS atribuído.

5 - A distinção entre unidades curriculares manifesta-se na distribuição das horas de contacto pelas diferentes tipologias (aulas teóricas, aulas teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários e orientação tutorial) e pelo número de horas não presenciais necessárias para estudo e realização de trabalhos (trabalho autónomo).

5.1 - As aulas teóricas têm como objetivo fundamental:

Mobilizar os conteúdos programáticos da unidade curricular através da apresentação dos temas, integrando-os num contexto coerente;

Proporcionar informação sistematizada sobre os aspetos mais pertinentes e atuais da respetiva área de conhecimentos.

5.2 - As aulas teórico-práticas têm como objetivo fundamental:

Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de atitudes de pesquisa e de reflexão;

Promover o trabalho de grupo e simultaneamente desenvolver as aptidões individuais, a capacidade de coordenação e exposição, assim como o espírito crítico;

Proporcionar aos estudantes a aplicação de conceitos apresentados nas aulas teóricas.

5.3 - As aulas de práticas laboratoriais incidirão, de acordo com a índole da unidade curricular, na resolução e discussão de problemas, na realização e apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, em estudos de casos, em visitas de estudo na aplicabilidade e execução de atividades práticas de execução artística, tecnológica e desportivas e outras formas de construção do conhecimento adequadas aos objetivos da unidade curricular, de modo a incentivar o interesse dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de aprendizagens significativas dos estudantes durante o ano letivo. Têm como objetivo:

Promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento de competências que lhes permitam o desempenho de métodos e técnicas de trabalho e a análise dos resultados;

Promover a integração do saber e do saber fazer através da interligação entre os conhecimentos teóricos e a vivência experimental.

5.4 - Os seminários têm como objetivo a criação de um espaço curricular maleável que, ao longo de todo o processo de formação, permitam o fomento do diálogo interdisciplinar e a realização de ciclos de aprofundamento em áreas científicas que venham a revelar-se importantes para a plena consumação dos objetivos de aprendizagem previstos, em articulação com as solicitações e necessidades dos estudantes.

5.5 - As aulas de orientação tutorial têm como objetivo o acompanhamento e atendimento pedagógicos e o esclarecimento de dúvidas necessários à formação de cada estudante. A distribuição, ao longo do semestre, das horas de orientação tutorial poderá ser objeto de um acordo estabelecido entre professor e estudantes, desde que se cumpra o número de horas de contacto previsto.

6 - As épocas de exames decorrerão no final do cada semestre para as unidades curriculares do respetivo semestre. No mês de setembro, decorrerá uma 2.ª época de exames para todas as unidades curriculares, estando ainda prevista uma época especial, no decurso do mês de dezembro, apenas para efeito de conclusão de curso, e até ao limite de 15 ECTS.

CAPÍTULO II

Sistema de créditos ECTS

1 - Um sistema de créditos baseia-se essencialmente na capitalização dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em situação formal de frequência das aulas e contacto com o docente, e em situação informal de estudo e de aprendizagens pessoais, que lhe desenvolvam competências transversais e subsidiárias da sua formação.

1.1 - A adoção de um sistema de créditos facilita a leitura e a comparação dos programas de estudo, incentiva a mobilidade e garante o reconhecimento académico.

2 - O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante e inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

3 - Conforme o disposto no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (ISCE Douro), a uma unidade de crédito correspondem aproximadamente 27 horas de trabalho do estudante.

CAPÍTULO III

Frequência e Avaliação

1 - O sistema de avaliação destes cursos do ISCE Douro fundamenta-se nos princípios gerais de uma avaliação formativa.

1.1 - Entende-se que a avaliação formativa é essencialmente um processo contínuo e interativo. Assim, considera-se que, antes de desencadear um processo de ensino e aprendizagem, a avaliação formativa permite diagnosticar, à partida, a situação dos estudantes e decidir a orientação a tomar no desenvolvimento desse processo. Ao longo do processo de ensino e aprendizagem, assente numa interação contínua, é possível clarificar com os estudantes os níveis de exigência e definir e desenvolver medidas de reajustamento com base na interpretação fundamentada das dificuldades e dos êxitos, permitindo assim a construção de aprendizagens diferenciadas e significativas.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas.

3 - Considera-se:

a) Aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação não inferior a 10;

b) Reprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma classificação inferior a 10.

4 - Para o cálculo da classificação final destes cursos, multiplica-se a classificação de cada unidade curricular pelo número de ESTS respetivo e divide-se pelo número total de créditos do ciclo de estudos.

5 - A classificação final pode igualmente ser expressa através de menção qualitativa, de acordo com a seguinte escala:

a) 10 a 13 - Suficiente;

b) 14 e 15 - Bom;

c) 16 e 17 - Muito Bom;

d) 18 a 20 - Excelente.

6 - A classificação dos estudantes é também submetida, nos termos legais, ao cálculo da escala europeia de comparabilidade de classificações.

7 - O regime de frequência é definido pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos.

7.1 - Os cursos desenvolvem-se em regime presencial ou b-learning, de acordo com o previsto nos processos de acreditação e/ou de registo respetivos.

7.2 - Os estudantes deverão assistir, obrigatoriamente, a dois terços das aulas previstas para o semestre.

7.3 - Os estudantes trabalhadores dispõem de um regime especial de faltas, mediante requerimento dirigido à presidência do ISCE Douro, solicitando o respetivo estatuto dentro dos prazos estabelecidos em cada ano letivo.

7.4 - Os estágios, os seminários, as aulas práticas das modalidades desportivas e outras unidades curriculares de natureza equiparada terão de ser, em todas as circunstâncias, integralmente cumpridos.

8 - Para avaliação dos conhecimentos e competências adquiridas pelos estudantes, deverão ser realizadas provas de avaliação, ao longo do semestre, que podem ser tipificadas como: provas escritas, provas orais, provas práticas, trabalhos ou projetos.

8.1 - Provas escritas:

Prova escrita é uma prova individual de avaliação de conhecimentos e competências de uma unidade curricular em que é solicitada aos estudantes a resposta escrita a um enunciado. Podem ser provas escritas as seguintes:

Exames: são provas de avaliação normalmente referentes a todos os objetivos da unidade curricular, sendo realizados durante as épocas de exames;

Testes: são provas de avaliação referentes a uma parte do programa, devendo ser calendarizados durante o período letivo;

Fichas e mini-testes: são provas escritas que incidem sobre uma pequena parte dos objetivos. São realizadas durante as aulas, ocupando-lhe o período de tempo adequado;

Fichas eletrónicas: são provas escritas usando meios informáticos para consulta do enunciado e introdução das respostas.

8.2 - Provas orais:

São provas de avaliação em que o estudante deverá responder oralmente a questões colocadas. Também poderá constar da apresentação e discussão de um trabalho, com a possibilidade de utilização de meios auxiliares. Para este efeito, poderão ser constituídos júris, formados, no mínimo, por dois docentes afetos ao curso.

A prova oral poderá ser pública, à qual poderão assistir todos os interessados, desde que a não perturbem nem nela interfiram.

8.3 - Provas práticas:

São provas individuais de avaliação de competências nas quais é solicitada ao estudante a mobilização de conhecimentos teóricos para uma prática de exercitação, podendo assumir uma natureza pedagógica, técnica, artística e motora.

8.4 - Trabalhos ou Projetos:

Ensaios, relatórios de estágios, de visitas de estudo, de experiências ou de quaisquer atividades realizadas;

Elaboração de projetos e resultados de trabalhos de campo;

Recensões críticas, artigos ou monografias.

Estes trabalhos ou projetos podem ser realizados individualmente ou em grupo, durante as aulas de laboratório ou fora delas, com recurso a suportes diversificados.

8.5 - A participação em aulas e o desempenho em atividades de presença obrigatória poderão ser contabilizados na classificação final. Para tal, deverão ser sempre quantificados de modo a serem usados na fórmula de cálculo dessa classificação.

9 - Os estudantes com estatuto de estudante-trabalhador não poderão ser sujeitos a métodos de avaliação que os obriguem à presença em todas as aulas, devendo, quando estes existam, ser-lhes facultada avaliação alternativa. O responsável pela unidade curricular poderá propor ao coordenador de curso um plano de avaliação diferente do normal, para os estudantes com estatuto de estudante-trabalhador.

10 - Cada docente atualiza a ficha da unidade curricular que irá lecionar, disponibilizando-a, obrigatoriamente, no início de cada semestre letivo, aos estudantes na Plataforma Interativa de Aprendizagem do ISCE Douro.

11 - Todos os trabalhos deverão ser acompanhados pelos docentes desde a fase de definição do tema até à sua apresentação final, a qual poderá dar origem a um debate oral. No caso específico dos trabalhos de grupo, deverão ser salvaguardadas, de uma forma inequívoca, as condições que assegurem a identificação e correta avaliação dos contributos individuais.

12 - Com exceção dos estágios, seminários e unidades curriculares equiparadas, que serão objeto de regulamento específico, haverá em todas as unidades curriculares a possibilidade da realização de exames finais no final de cada semestre.

13 - Poderão prestar provas de exame final os estudantes que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores, na avaliação contínua.

A realização de exames está sujeita a inscrição prévia e ao pagamento de emolumentos específicos.

14 - Os elementos de avaliação contínua recolhidos ao longo do semestre não poderão voltar a ser considerados para efeitos de avaliação no âmbito dos exames finais.

15 - Sempre que um estudante se considere lesado em matéria de avaliação poderá apresentar exposição rigorosamente fundamentada ao presidente, no prazo de 48 horas após a afixação do respetivo resultado, ao qual competirá, por iniciativa própria, recolher os elementos que julgue convenientes. A decisão, da qual não haverá recurso, será tomada após obtenção de parecer do Conselho Técnico-Científico.

16 - Com exceção dos estágios e outras unidades curriculares que implicam o desenvolvimento de projetos e outros trabalhos em entidades de receção protocoladas, que serão objeto de regulamento específico, os estudantes poderão requerer melhoria de nota.

16.1 - A melhoria de nota implica a opção por uma de duas modalidades, em ambos os casos vigorando a classificação mais alta que tenha sido obtida: mediante repetição da inscrição e avaliação contínua ou por exame final, na época de setembro.

16.2 - A melhoria de nota poderá ser requerida até 1 ano após conclusão do ciclo de estudos.

16.3 - Os requerimentos de melhoria de nota estão sujeitos a inscrição prévia e ao pagamento de emolumentos específicos.

17 - Em cada ano letivo, o estudante só pode inscrever-se e frequentar um máximo de 75 ECTS.

18 - O estabelecido no ponto anterior não se aplica aos estudantes em regime de tempo parcial, o qual é regido por regulamento próprio.

19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico, após consulta do Conselho Pedagógico.

Aprovado em reunião de Conselho Técnico-Científico de 23 de novembro de 2018.

312020897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Portaria 135/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o registo dos estatutos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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