Despacho (extrato) n.º 1731/2019
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, aos trabalhadores em funções públicas pode ser concedida a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando o pedido apresentado pela trabalhadora Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, a requerer a equiparação de equiparação a bolseiro para a frequência do segundo e terceiro anos curriculares do Curso de Doutoramento em Políticas Públicas, do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para investigação, elaboração e defesa da Tese de Doutoramento cujo tema intitula-se: «Políticas Públicas de Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal: Influências Europeias e Práticas Empresariais», e o interesse público de que se reveste o Doutoramento, que se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;
Considerando que a dispensa de funções, não causa prejuízo para o normal funcionamento na Unidade Local da ACT, onde a trabalhadora exerce funções, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 2.º do artigo 4.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos trabalhadores da ACT, e por competência delegada pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 52, de 14 de março, do Secretário de Estado do Emprego, por despacho de 24 de janeiro de 2019 proferido pela Subinspetora-Geral, Maria Fernanda Ferreira Campos, em suplência:
1 - É autorizada a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa para a frequência do Curso de Doutoramento em Políticas Públicas, no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, para investigação, elaboração e defesa da Tese de Doutoramento intitulada: «Políticas Públicas de Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal: Influências Europeias e Práticas Empresariais».
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa parcial do exercício de funções dois dias por semana, pelo período de três anos, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Em suplência, pelo Despacho 10652/2018 publicado em DR, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.
29 de janeiro de 2019. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
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