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Aviso 13421/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - apreciação pública

Texto do documento

Aviso 13421/2014

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - Apreciação pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 05 de novembro de 2014, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

21 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Nota justificativa

De forma a concretizar o artigo 70.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, o Município de Almodôvar pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, contribuindo para a sua formação humana e profissional.

Pretende-se, assim, minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contacto direito com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas.

Visa, desta forma, desenvolver nos jovens competências de empregabilidade, estimulando-os a participar no processo de desenvolvimento do concelho que os viu nascer ou onde residem.

Por outro lado, pretende esta Autarquia proporcionar a ocupação dos tempos livres de jovens com a sua colocação e colaboração em eventos que possam ocorrer no concelho organizados e ou apoiados pelo Município.

Este programa aspira promover nos jovens a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e atendendo ao disposto nos artigo 23.º, n.º 2 alíneas a), e), f), g) e h) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas t), u), v) e ff), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se um Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.

Projeto de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Projeto de Regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, que visa a ocupação dos jovens em atividade de interesse municipal, de forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para posterior inserção no mundo profissional.

2 - O presente Projeto de Regulamento estabelece, ainda, a ocupação dos jovens em eventos de natureza cultural, ambiental, social, desportivo ou outra, organizados e ou apoiados pelo Município de Almodôvar na sua área territorial.

Artigo 2.º

Âmbito de atuação

O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens a desenvolver tem como limites de atuação as atribuições das autarquias locais previstas no artigo 23.º, n.º 2 alíneas a), e), f), g) e h) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas t), u), v) e ff), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Áreas de ocupação

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens e a participação dos jovens em eventos organizados e ou apoiados pelo Município visam a ocupação dos jovens nas seguintes áreas:

a) Educação;

b) Património e Cultura;

c) Desporto;

d) Saúde;

e) Ação Social e Psicologia;

f) Apoio a idosos e crianças;

g) Ambiente e Proteção Civil;

h) Manutenção de equipamentos e espaços públicos;

i) Outras áreas de reconhecido interesse municipal.

2 - Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desenvolver atividades em autonomia ou assumir responsabilidade única e direta pelos serviços sem orientação e acompanhamento superior.

Artigo 4.º

Entidade gestora

A entidade gestora do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens e da ocupação dos jovens em eventos organizados e ou apoiados pelo Município é a Câmara Municipal de Almodôvar.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens destina-se a jovens residentes na área do Município de Almodôvar, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive.

2 - No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos, de residência no Concelho, referido no número anterior, esta obrigatoriedade pode ser dispensada em casos de comprovada carência económica.

Artigo 6.º

Competências

Compete ao Município de Almodôvar designadamente:

a) Desenvolver o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens de forma a dar cumprimento à sua filosofia;

b) Divulgar o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens;

c) Divulgar os eventos em que se preveja a ocupação dos jovens;

d) Facultar os formulários para inscrição dos jovens;

e) Selecionar os candidatos;

f) Informar os jovens cujas candidaturas foram aceites da aprovação, fornecendo-lhe todos os elementos necessários para a sua participação;

g) Efetuar o pagamento aos jovens participantes da bolsa prevista no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - As competências conferidas no artigo anterior podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos Serviços Municipais.

2 - As competências conferidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos Serviços Municipais.

CAPÍTULO II

Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Artigo 8.º

Objetivos

São objetivos do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens:

a) Facilitar a inserção dos jovens na vida ativa, proporcionando-lhes um enquadramento curricular que lhes facilite uma melhor integração no mercado de trabalho;

b) Incentivar a participação ativa dos jovens na procura de oportunidades de um futuro profissional, desenvolvendo competências essenciais para as tomadas de decisões nas futuras escolhas profissionais;

c) Fomentar valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializar os jovens da importância e relevância do voluntariado;

d) Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem.

SECÇÃO I

Condições de acesso e critérios

Artigo 9.º

Candidatura

1 - Os jovens interessados em participar no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens devem inscrever-se nas instalações da Câmara Municipal de Almodôvar, através do preenchimento de formulário fornecido pela Autarquia, durante os meses de maio e novembro.

2 - O formulário constante do Anexo I deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:

a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;

b) Atestado de Residência, que ateste residência há mais de 2 anos;

c) Cópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum vitae atualizado.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

1 - A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;

b) Adequação da formação académica ou experiência profissional na área de ocupação a que o jovem se candidata;

c) Antiguidade da inscrição;

d) Maiores habilitações académicas.

2 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no número anterior, é dada preferência ao candidato com maior idade.

3 - A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa, tendo em conta as áreas de ocupação em que o interessado manifestou interesse aquando da apresentação da candidatura.

Artigo 11.º

Colocação dos jovens selecionados

1 - Após a seleção dos jovens candidatos ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado:

a) O local onde foi colocado;

b) A duração e período de ocupação;

c) O horário a cumprir;

d) As atividades que lhe estão atribuídas;

e) O nome do orientador responsável pelo seu acompanhamento.

2 - O jovem selecionado deverá manifestar o seu interesse em concretizar a atividade, até cinco dias antes do início estipulado para o seu desenvolvimento.

Artigo 12.º

Apoios

1 - O jovem participante no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens tem direito, durante o período de ocupação, ao seguinte:

a) Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar;

b) Bolsa mensal de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor este que poderá ser atualizado sempre que o órgão executivo o entenda.

2 - A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.

3 - A bolsa será paga, mensalmente, por cheque ou através de transferência bancária.

4 - O processamento do pagamento da bolsa é da responsabilidade da Secção de Recursos Humanos.

5 - Os jovens que integrem o programa não são admitidos por Contrato de Trabalho nem adquirem qualquer vínculo à Administração Pública pela sua integração.

SECÇÃO II

Orientador responsável

Artigo 13.º

Orientador responsável

O Presidente da Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.

Artigo 14.º

Deveres

Constituem deveres do orientador:

a) Cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento;

b) Assegurar as condições necessárias ao bom funcionamento das atividades a desenvolver pelos jovens que orientam;

c) Acompanhar os jovens no desempenho das atividades, apoiando-os na efetiva ocupação dos horários estipulados;

d) Encarregar-se de verificar a assiduidade dos jovens e confirmá-la junto do Município, mediante documente comprovativo.

SECÇÃO III

Participantes

Artigo 15.º

Participação dos jovens

As tarefas a desempenhar pelos jovens não poderão ocupar mais que sete horas diárias, no local indicado pelo Município.

Artigo 16.º

Deveres

1 - Constituem deveres dos jovens participantes, os seguintes:

a) Assiduidade;

b) Cumprir os horários estipulados;

c) Seguir orientações definidas pelo Município para as diferentes atividades previstas no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens;

d) Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;

e) Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado;

f) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados.

2 - O incumprimento de quaisquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.

Artigo 17.º

Certificado de participação

Os jovens recebem no final da realização do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens um Certificado de Participação, o qual identifica o programa, a área de ocupação, as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.

SECÇÃO IV

Faltas, exclusão e desistências

Artigo 18.º

Faltas, exclusão e desistência

1 - O jovem que ultrapasse o limite de 4 faltas seguidas ou 8 interpoladas é imediatamente excluído do programa.

2 - Em caso de desistência, o jovem deverá comunicar por escrito a sua desistência à Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência.

3 - A desistência sem motivo devidamente justificado implica a impossibilidade de candidatura ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, pelo período de 1 ano.

SECÇÃO V

Duração do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Artigo 19.º

Duração

1 - A colocação dos jovens no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens tem uma duração de seis meses, podendo ser interrompido, temporária ou definitivamente, por razões devidamente justificadas.

2 - O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da participação anterior.

3 - A Câmara Municipal de Almodôvar fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens do respetivo ano.

CAPÍTULO III

Participação de jovens em eventos

Artigo 20.º

Objetivos

A ocupação de jovens em eventos organizados e ou apoiados pelo Município tem como objetivos:

a) Ocupação dos tempos livres dos jovens;

b) Colocar os jovens mais diretamente em contacto com atividades que satisfaçam as necessidades coletivas;

c) Promover nos jovens atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional;

d) Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializar os jovens da importância e relevância do voluntariado.

SECÇÃO I

Condições de acesso e critérios

Artigo 21.º

Candidatura

1 - Os jovens interessados em participar em eventos organizados e ou apoiados pelo Município devem inscrever-se nas instalações da Câmara Municipal de Almodôvar, através do preenchimento de formulário fornecido pela Autarquia, durante os períodos de candidatura, a fixar e a publicitar pela Câmara Municipal de Almodôvar, no prazo de 30 dias antes do seu início.

2 - O formulário constante do Anexo I deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:

a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;

b) Atestado de Residência, que ateste residência há mais de 2 anos;

c) Cópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum vitae atualizado.

Artigo 22.º

Critérios de seleção

1 - A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado pela participação no evento;

b) Experiência profissional ou formação académica na área da comunicação social, animação sociocultural ou outra considerada relevante;

c) Antiguidade da inscrição;

d) Boa capacidade de comunicação oral e de trabalho em equipa.

2 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no número anterior, é dada preferência ao candidato com maior idade.

Artigo 23.º

Colocação dos jovens selecionados

1 - Após a seleção dos jovens interessados em participar em eventos organizados e ou apoiados pelo Município, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado:

a) O local onde foi colocado;

b) A duração e período do evento;

c) O horário a cumprir;

d) As atividades que lhe estão atribuídas.

2 - O jovem selecionado deverá manifestar o seu interesse em concretizar a atividade, até cinco dias antes do início estipulado para o seu desenvolvimento.

Artigo 24.º

Apoios

1 - O jovem participante em eventos organizados e ou apoiados pelo Município, durante o período de ocupação, tem direito a uma bolsa de valor diário a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor este que poderá ser atualizado sempre que o Executivo o entenda.

2 - A bolsa referida no número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.

3 - A bolsa será paga, nos 5 dias úteis seguintes à realização do evento, em dinheiro, por cheque ou através de transferência bancária.

4 - O processamento do pagamento da bolsa é da responsabilidade da Secção de Recursos Humanos.

5 - Os jovens que integrem o programa não são admitidos por Contrato de Trabalho nem adquirem qualquer vínculo à Administração Pública pela sua integração.

SECÇÃO II

Participantes

Artigo 25.º

Participação dos jovens

As tarefas a desempenhar pelos jovens não poderão ocupar mais que sete horas diárias, no local onde decorra o evento.

Artigo 26.º

Deveres

1 - Constituem deveres dos jovens participantes, os seguintes:

a) Assiduidade;

b) Cumprir os horários estipulados;

c) Seguir orientações definidas pelo Município;

d) Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;

e) Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado;

f) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confinados.

2 - O incumprimento de quaisquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.

SECÇÃO III

Assiduidade

Artigo 27.º

Assiduidade e pagamento

A não comparência do jovem durante o período do evento corresponde à perda de direito à bolsa referida no artigo 26.º

SECÇÃO IV

Duração da participação de jovens em eventos

Artigo 28.º

Duração

1 - A colocação dos jovens em eventos esporádicos ou periódicos que possam ocorrer no Concelho de Almodôvar tem a mesma duração do evento ou outra, quando determinada por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal de Almodôvar fixará, para cada evento, o número máximo de jovens a admitir, quando se preveja a ocupação dos jovens.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicitação da sua aprovação, pela Assembleia Municipal, no Diário da República.

ANEXO I

Formulário de inscrição na Ocupação Municipal Temporária de Jovens e na Participação de Jovens em eventos organizados e ou apoiados pelo Município de Almodôvar

(ver documento original)

208254543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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