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Portaria 826/80, de 16 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 826/80
de 16 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social, a que se referem os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, é um serviço altamente especializado e de características específicas, pela própria natureza das competências que lhe estão cometidas;

Considerando que estas particularidades se terão de repercutir de forma muito saliente na nomeação do respectivo director de serviços, de modo que não é possível observar todas as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares;

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de director de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social, previsto no Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, será provido de entre indivíduos de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquelas matérias que possuam as habilitações legalmente exigidas.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Setembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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