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Aviso 2659/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 2659/2019

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que, os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental, na sequencia da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com estes Serviços Municipalizados, para o desempenho de funções nas carreiras e categorias em que foram selecionados, tendo-lhes sido atribuídas e homologadas em reunião do Conselho de Administração respetivamente de 23 de outubro de 2018 e 15 de janeiro de 2019, as seguintes classificações finais: Sónia Cristina Quinzico Delgado (18 valores); António Manuel Mafra de Moura (18 valores); Carla Sofia Berimbote Duarte Chita (18 valores); Dina Teresa Moço Quinzico (18 valores); Filipe António Costa de Sá Pereira (18 valores); Gumersindo Filipe Esgaio Gaudêncio (18 valores); Heraldo Freire Peixe (18 valores); José António Estrelinha do Carmo (18 valores); Telmo António Costa Pereira Tavares (18 valores); Tiago Carreira Pimpão (19 valores); Ana Paula de Sousa Veloso (17 valores); Cláudio Jaime Bastos Varela (17 valores) e Ana Lurdes Cavaleiro de Castro (18 valores). Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).

312018231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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