Anulação de Procedimento Concursal
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n. 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal do Município de Miranda do Douro na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2018, se procedeu à anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de engenharia civil - cujo aviso de abertura com o n.º 6152/2017, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2017, bem como na Bolsa de Emprego publico em 31 de maio de 2017.
11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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