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Aviso 2646/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração de Plano de Urbanização das Carvalhiças

Texto do documento

Aviso 2646/2019

Elaboração do Plano de Urbanização e das Carvalhiças

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 25 de julho de 2018, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceder à abertura do procedimento para a elaboração de projeto de Plano de Urbanização das Carvalhiças, sujeito a avaliação ambiental, aprovar os respetivos Termos de Referência e estabelecer um prazo de 180 dias para a sua elaboração.

Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração da proposta do Plano de Urbanização das Carvalhiças disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Deliberação

O Executivo deliberou aprovar por unanimidade a abertura do procedimento para a elaboração de proposta de Plano de Urbanização das Carvalhiças, sujeito a avaliação ambiental, estabelecendo o prazo de 180 dias para o efeito e um período de participação de 15 dias, bem como, aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Urbanização das Carvalhiças e o estabelecimento de medidas preventivas.

Mais deliberou a publicação da presente publicação e Diário da República e a correspondente divulgação.

As presentes deliberações foram realizadas nos termos e para os efeitos da informação interna n.º 6321, de 23-07-2018, e do relatório de Proposta do Plano de Urbanização, no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

27 de julho de 2018. - A Secretária, Soraia de Fátima Vaz Domingues. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

612054552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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