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Aviso 2640/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2640/2019

Cessação do procedimento concursal constante dos Avisos n.os 8090/2018 e 15129/2018 (Referência 09/2018)

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Estarreja, tomada em sua reunião ordinária de 13 de dezembro de 2018, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum aberto numa 1.ª fase para trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (aviso 8090/2018, de 15 de junho) e numa 2.ª fase para todos os candidatos, ou seja, com e sem a relação jurídica de emprego referida (aviso 15129/2018, de 19 de outubro) com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Estarreja, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (Calceteiro/Cantoneiro de Vias) pela inexistência de candidatos à prossecução do mesmo.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.

312018264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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