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Edital 270/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Edital de candidaturas ao cargo de Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Edital 270/2019

Candidaturas ao cargo de Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

1 - O presente edital formaliza o anúncio público da abertura de candidaturas ao cargo de Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), de acordo com o disposto ao artigo 1.º do Regulamento da Eleição do Presidente da ESEL aprovado pelo Conselho Geral desta Escola em 26 de abril de 2010.

2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da ESEL:

a) Professores e investigadores da ESEL ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;

b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante

3 - Não pode ser eleito quem:

a) Esteja na situação do aposentado;

b) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Incorra noutras ilegibilidades previstas na lei ou nos estatutos da ESEL.

4 - O Presidente da ESEL é eleito para um mandato de quatro anos pelo Conselho Geral e exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

5 - O prazo para apresentação de candidaturas termina em 4 de março de 2019.

6 - A declaração de candidatura, acompanhada do currículo e do programa de ação do candidato, é redigida em língua portuguesa e dirigida ao Presidente do Conselho Geral.

7 - O presente Edital é afixado nos lugares do costume nos vários polos da ESEL, divulgado no sítio da ESEL na internet e publicado em dois jornais de expansão nacional.

8 - Os estatutos da ESEL e o regulamento da Eleição do Presidente da ESEL estão disponíveis no sítio da ESEL na internet, www.esel.pt.

24 de janeiro de 2019. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

312018223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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