Portaria 36/84
de 19 de Janeiro
O Decreto Regulamentar 8/81, de 20 de Fevereiro, estruturou a carreira de investigação científica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D & D) do Ministério da Indústria e Energia e, designadamente, do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), com vista a desenvolver de forma sistemática e organizada um dos objectivos essenciais que presidiram à sua criação (artigo 1.º do Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro).
Considerando que nos termos do artigo 30.º do citado decreto regulamentar alguns funcionários investidos em lugares da carreira de investigação, por não reunirem condições para continuar nesta carreira ou por tomarem a opção que lhes é facultada por este mesmo artigo, transitam para a carreira técnica superior;
Considerando que, conforme já se referia na Portaria 1145/81, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1981, importa criar os lugares necessários na carreira de técnico superior do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial para o pessoal da carreira de investigação nas condições referenciadas anteriormente;
Assim, nos termos do Decreto Regulamentar 8/81, de 20 de Fevereiro, e do n.º 3.º da Portaria 1145/81, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º No quadro do mapa II anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, são criados no grupo 3 do pessoal técnico superior os seguintes lugares: 14 de técnico superior principal, 8 de técnico superior de 1.ª classe e 4 de técnico superior de 2.ª classe.
2.º São extintos no grupo 2 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, alterado pelo n.º 2.º da Portaria 1145/81, de 31 de Dezembro, os seguintes lugares: 14 de especialistas e 8 de assistentes de investigação.
3.º A antiguidade nos lugares da carreira técnica superior criados pela presente portaria reportar-se-á à data do provimento nos equivalentes lugares que ocupavam na carreira de investigação científica.
4.º Em consequência dos lugares criados no n.º 1.º e extintos no n.º 2.º, o quadro de pessoal do LNETI, anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1145/81, de 31 de Dezembro, é alterado no referente aos grupos 2 e 3 do mapa II pela forma constante do mapa anexo a esta portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Mapa a que se refere o n.º 4.º
Pessoal de investigação, técnico superior e técnico
(ver documento original)