Portaria 34/84
de 18 de Janeiro
Considerando que o concurso aberto para chefes da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social ficou sem efeito, já que os concorrentes não preenchiam os requisitos exigidos;
Considerando que é de primordial importância o preenchimento do respectivo lugar para um mais eficaz funcionamento dos serviços;
Considerando ainda que, dada a especificidade do lugar em causa, se exige, além de uma formação académica de base, experiência na área de informação, bem como sensibilidade à problemática da reinserção social;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o lugar de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do Instituto de Reinserção Social possa ser provido de entre indivíduos licenciados, de reconhecida competência e experiência na área da informação e sensibilidade à problemática da reinserção social, sendo dispensada a vinculação à função pública, exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 27 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.