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Portaria 31/84, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro anexo à Portaria nº 523-A/79, de 27 de Setembro, que harmoniza a carreira do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Texto do documento

Portaria 31/84
de 17 de Janeiro
A publicação da Portaria 523-A/79, de 27 de Setembro, sendo um primeiro ajustamento do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), não teve em conta a publicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todavia já em vigor, do que resultou uma situação de desigualdade entre o pessoal da carreira operária do LNETI e o pessoal de outras carreiras a quem as letras previstas no Decreto-Lei 191-C/79 se aplicam automaticamente.

Portanto, numa primeira fase de adaptação das carreiras previstas na lei orgânica do LNETI ao disposto no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, altera-se o normativo da Portaria 523-A/79, de 27 de Setembro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro anexo à Portaria 523-A/79, de 27 de Setembro, é alterado pela forma constante do quadro anexo a esta portaria.

2.º A alteração ao quadro referida no número anterior reporta a sua eficácia ao momento em que a harmonização de categorias se efectivou.

3.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por conta de excedentes das verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


Anexo a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Portaria 523-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria

    Harmoniza a carreira do pessoal operário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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