de 27 de Setembro
O Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal operário que esteja a prestar serviço, a qualquer título, se fará em função da portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal;Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1 - Para os efeitos da integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, nos serviços e organismos então integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, observar-se-á o ordenamento constante do anexo à presente portaria.
2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior, não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, de acordo com o n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.
3 - Consideram-se automaticamente ajustados os quadros do pessoal dos serviços e organismos integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, de acordo com o estabelecido na presente portaria e de modo a incluir todos os funcionários com as categorias actuais mencionadas em anexo.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
Anexo a que se refere o n.º 1
(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.