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Aviso 2615/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções

Texto do documento

Aviso 2615/2019

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/11, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 12 de setembro, o técnico superior José Pedro Gomes Campaniço cessa funções, a seu pedido e autorização em reunião do Executivo de 22 de janeiro, no cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico, com produção de efeitos de cessação de funções a 1 de fevereiro de 2019.

28 de janeiro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

312018207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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