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Anúncio 28/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Consulta Pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tábua

Texto do documento

Anúncio 28/2019

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222B/2018, de 2 de fevereiro, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) (2019 - 2028) de Tábua será submetido a consulta pública.

O PMDFCI (2019 - 2028) de Tábua, mereceu parecer vinculativo positivo em 25-jan-2019 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), conforme ofício n.º 5093/2019/DGAPPF, de 28 de janeiro de 2019.

Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de quinze dias a contar da data da publicação no Diário da República, o PMDFCI (2019 - 2028) de Tábua, disponível no sítio da Internet do Município (www.cmtabua.pt) e no Gabinete Técnico Florestal, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (09h00 até às16h00).

Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Praça da República, 3420-308 Tábua, por entrega presencial no Balcão Único, ou através do endereço de correio eletrónico www.cm-tabua.pt.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

312023294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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