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Aviso 2596/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal - Técnico Superior de Biologia

Texto do documento

Aviso 2596/2019

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 03 de dezembro de 2018 e despacho do Sr. Presidente de 11 de janeiro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo incerto), para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Biologia) previsto no Mapa de Pessoal do Município e no Plano de Recrutamento para 2019.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 3 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2019:

Apoio à dinamização do espaço "Trilhos da Ciência", nomeadamente no apoio a docentes e a grupos-turma de crianças/alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Montijo na conceção e dinamização de atividades experimentais e na dinamização de ambientes educativos flexíveis e inovadores.

Desenvolvimento e implementação de processos científicos e experimentais que promovam uma imagem positiva da ciência e da matemática junto das crianças da educação pré-escolar e dos/as alunos/as do 1.º ciclo d ensino básico; planeamento e desenvolvimento de atividades de promoção da curiosidade, do poder de observação, do pensamento crítico e da atitude colaborativa na exploração e na experimentação, bem como a capacidade de resolução ativa de problemas nas crianças da educação pré-escolar e no/as alunos/as do 1.º ciclo; Apoio à dotação dos/as docentes de competências cientificas e metodológicas, capacitando-os para que, no futuro, possam dar continuidade à utilização de um vasto conjunto de recursos para o ensino experimental das ciências com total autonomia, nas escolas.

Colaboração com a equipa técnica da Divisão de Educação, apoiando a realização das atividades regulares desta área.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria".

3 - Os procedimentos concursais são válidos para constituição de reserva de recrutamento e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

4 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.

6 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura pré Bolonha em Biologia ou Mestrado pós Bolonha (2.º ciclo) nas seguintes áreas: Biologia, Biologia Humana e Ambiente ou Biologia Celular.

7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que o posto de trabalho em questão está contemplado no Plano de Recrutamento para o ano 2019 e que o órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, desde que esse recrutamento esteja nos limites contemplados no Plano de Recrutamento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. de acordo com o exposto na alínea e) do artigo 37.º da LTFP (regulamentado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro); deverá ser enviado preferencialmente por via eletrónica para dgrh2@mun-montijo.pt, poderá também ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.3 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.

10 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.1:

AC = (HL + 2 x FP + 2 x EP)/5

sendo:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

10.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

10.3 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

10.4 - Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

14 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Marta Dulce Santos Ferreira, Técnica Superior da DE;

Vogais Efetivos - Ana Rita Salgueiro Poupino (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da DE e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH.

Vogais Suplentes - Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH e Tiago Alexandre Padilha Ramos da Silva Terraquente, Técnico Superior da DGRH.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente, Nuno Ribeiro Canta.

312012578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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