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Aviso 2592/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprovar a abertura do processo de Alteração ao PDM para adequação ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 2592/2019

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público que a Câmara Municipal de Constância na sua reunião pública de 20 de dezembro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º com a alínea c) do n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 118.º, n.os 1 e 2 do artigo 119.º e, o artigo 199.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovando o documento que organiza e sintetiza os "Termos de Referência" do respetivo processo de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT e, estabelecendo o prazo de 6 meses para a sua elaboração, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

Mais informa que a Câmara Municipal deliberou não sujeitar a alteração em causa ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, em conformidade com o n.º 2 do mesmo artigo, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

A Câmara Municipal deliberou ainda proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para participação pública preventiva, período que terá início no 5.º dia útil contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e, no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Os interessados poderão formular por escrito sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância até ao termo do referido período, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Constância através do formulário de participação disponibilizado ou, utilizando para o efeito a plataforma própria a que pode aceder no sítio da Internet do município.

O documento que constitui os "Termos de Referência" estará disponível para consulta dos interessados na Divisão Municipal de Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Constância, localizada no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Estrada Nacional 3, n.º 13, de segunda a sexta-feira no horário das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 15:30h e, no sítio da Internet do Município: www.cm-constancia.pt.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.

Deliberação

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da apresentação e análise da Proposta com o número de registo n.º 24777, datada de 14/12/2018, em reunião pública do executivo camarário realizada a 20 de dezembro de 2018, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:

«A Câmara Municipal de Constância deliberou, por unanimidade, aprovar os seguintes pontos:

1 - Aprovar a abertura do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º com a alínea c) do n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 118.º, n.os 1 e 2 do artigo 119.º e, o artigo 199.º do RJIGT;

2 - Aprovar o documento que organiza e sintetiza os "Termos de Referência" do respetivo processo de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

3 - Não sujeitar a alteração em causa ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, em conformidade com o n.º 2 do mesmo artigo, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

4 - Estabelecer o prazo de 20 dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e, no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

5 - Estabelecer o prazo de 6 meses para a elaboração da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao PDM de Constância, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.»

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.

612018329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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