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Despacho 1688/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências de subdiretora da Faculdade na Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 1688/2019

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), nos termos do disposto no Despacho 1123/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, determino o seguinte:

1 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:

a) Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

b) Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

c) Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas exigido para a delegação de competências.

2 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Chefe de Divisão acima identificada desde 8 de janeiro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República.

1 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora, Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca.

312042701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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