Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Ao abrigo das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), nos termos do disposto no Despacho 1123/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:
a) Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
b) Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
c) Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas exigido para a delegação de competências.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Chefe de Divisão acima identificada desde 8 de janeiro de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
1 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora, Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca.
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