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Despacho 1658/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - Technical Arrangement - Destacamento da Real Força Aérea da Dinamarca em Portugal

Texto do documento

Despacho 1658/2019

Considerando o pedido da Real Força Aérea Dinamarquesa (RDAF) para efetuar o destacamento de 11 aeronaves F-16AM e cerca de 100 militares na Base Aérea de Monte Real, no período compreendido entre 21 de janeiro e 1 de fevereiro de 2019;

Considerando que este destacamento cria sinergias e promove o treino operacional conjunto e a interoperabilidade das Forças Armadas Portuguesas com países aliados;

Considerando que é necessário definir, entre outros, os procedimentos, as responsabilidades e os custos a suportar pelo destacamento do Reino da Dinamarca, assim como detalhar o conceito de apoio logístico e dos serviços a prestar por Portugal durante a realização do destacamento, através de um Technical Arrangement;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement foi debatido e concertado entre as partes e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;

Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a não aprovação do Technical Arrangement pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement, enviado em anexo ao ofício n.º 655, de 18 de janeiro de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo com possibilidade de subdelegação, a assinatura do Technical Arrangement em causa, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312037689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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