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Aviso 13277/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Na sequência da conclusão do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 15264/2013, de 17 de dezembro, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho da carreira de assistente operacional previsto no mapa de pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto com Teresa Maria Pinto Teixeira

Texto do documento

Aviso 13277/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum aberto por Aviso 15264/2013, de 17 de dezembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para ocupação de posto de trabalho da carreira de assistente operacional previsto no mapa de pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto com Teresa Maria Pinto Teixeira, auferindo a remuneração base entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, com o nível remuneratório 1 e 2 da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de setembro de 2014.

20 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208254276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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