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Regulamento 91/14, de 28 de Novembro

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Sumário

A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SEGUNDO MERCADO, NOS TERMOS DOS ART.S 359 E SEGUINTES DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, REGEM-SE, COMPLETAMENTE PELO DISPOSTO NAS PRESENTES NORMAS GERAIS E NO REGULAMENTO QUE CADA UMA DAS ASSOCIAÇÕES DE BOLSA DEVERA EMITIR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 552/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ADESÃO AO MERCADO DE CAPITAIS, PREVISTO NA ALÍNEA G) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PROMOVENDO UMA ADEQUADA APROXIMAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS AO SEGUNDO MERCADO DAS BOLSAS DE VALORES. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PÚBLI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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