Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público, em cumprimento da alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, da alínea t), do n.º 1, artigo 35.º e do artigo 56.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com artigo 92.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que, a Câmara Municipal de Monforte, em reunião extraordinária de 28 de dezembro de 2018, aprovou a versão final da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte, tendo submetido a mesmo a aprovação da Assembleia Municipal, que deliberou a sua aprovação em reunião ordinária realizada no análogo dia.
Mais se torna público que, a Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo ser consultada no sítio da internet do Município (www.cm-monforte.pt) e na Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e serviços Urbanos, sita na Avenida General Humberto Delgado, em Monforte.
Para constar e para os devidos e legais efeitos, se pública o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e públicos do costume, no sítio da internet do Município (www.cm-monforte.pt), no Diário da República e em dois jornais, um de expansão regional e outro de expansão nacional.
2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.
Deliberação
Na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Monforte realizada em 28 de dezembro de 2018 consta, entre outras, a seguinte deliberação:
Proposta para 1.ª alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal:
"Deliberação Municipal n.º 301 - Nos termos do artigo 118.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), é possível proceder à alteração dos planos intermunicipais e municipais sempre que essa alteração seja necessária.
A câmara municipal de Monforte deliberou em Reuniões de Câmara de 18/04/2018 e 02/05/2018, proceder à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte, tendo incidência unicamente regulamentar, nomeadamente nos artigos 11.º e 23.º, definindo e clarificando disposições que dificultam a sua aplicação em determinadas situações, não configurando qualquer alteração às classes e categorias de solo mencionadas nas plantas de ordenamento e condicionantes do território municipal. A proposta é feita autonomamente a um futuro procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte.
A câmara municipal procedeu à abertura de um período discussão pública de 30 dias, conforme o disposto no artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através de aviso publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na internet.
De acordo com o n.º 1, do artigo 90.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.
Face ao exposto e constatando-se que o período de discussão pública teve o seu término a 27/12/2018, não tendo sido apresentadas por parte dos interessados reclamações, observações ou sugestões, propõe-se à Exma. Câmara municipal a aprovação da versão final da proposta para a alteração ao Regulamento do Plano Diretor de Monforte.
Pelo acima exposto, propõe-se Exma. Câmara Municipal a aprovação da versão final da alteração ao Regulamento do Plano Diretor de Monforte nos termos da informação técnica, devendo o mesmo ser aprovado posteriormente pela assembleia municipal, nos termos do artigo 90.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Votação - Analisada e discutida a proposta, foi a mesma aprovada, por unanimidade."
O Senhor Presidente perguntou aos membros presentes se algum queria intervir neste ponto.
Votação - Não havendo qualquer pedido de intervenção, o Senhor Presidente colocou a proposta a votação, tendo a Assembleia no uso das competências conferidas pela alínea r), n.º 1, artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 90.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado, por unanimidade, a 1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal.
28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal de Monforte, Rui Manuel Maia da Silva.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte
Artigo 11.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]:
5 - As regras a observar na transformação de edifícios existentes, nomeadamente em obras de alteração e ampliação, são as seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) As áreas de construção dos edifícios, não poderão ultrapassar os valores das áreas predominantes contíguas do quarteirão;
e) Deverão ser salvaguardados os logradouros como espaços de proveito de ar livre e enquadramento paisagístico na envolvente edificada.
6 - A construção nova em espaços vazios, deverá garantir o reforço da coesão da malha urbana existente, eliminando áreas sem uso ou desaproveitadas e sujeitando-se às alíneas a), b) e c) do número anterior e aos seguintes índices:[...].
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...].
Artigo 23.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Para as instalações às atividades agrícolas e florestais, estabelecimentos industriais, de apoio à melhoria do armazenamento, comercialização, processamento e transformação dos produtos agrícolas ou frutícolas, que se integrem em explorações viáveis, nas obras de construção nova e de ampliação de edifícios existentes, admite-se que a área máxima de construção possa ser ultrapassada, desde que respeitados os restantes parâmetros e seja emitida uma declaração de interesse municipal pela Assembleia Municipal de Monforte.
612014173