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Aviso 2501/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação que determina a retoma da revisão do PDM de Ferreira do Alentejo e início do processo de participação pública

Texto do documento

Aviso 2501/2019

Revisão do Plano Diretor Municipal

Maria José do Ó Efigénio, Vereadora da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo com delegação de competências por despacho do Presidente da Câmara de 12/dezembro/2018,

Faz público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade determinar a retoma do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do citado decreto-lei, estabelecer um período de participação pública pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de retoma na elaboração referida por correio dirigido ao Presidente da Câmara, Praça Comendador Infante Passanha, 5, 7900-571, Ferreira do Alentejo ou através do endereço eletrónico geral@cm-ferreira-alentejo.pt.

Nestes termos, os elementos que constituem este processo encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Obras Públicas, no Edifício da Assembleia Municipal, também situado na Praça Comendador Infante Passanha entre as 09:00 horas e as 17:00 horas.

2 de janeiro de 2019. - A Vereadora da Câmara Municipal, Maria José do Ó Efigénio.

Deliberação

Revisão do Plano Diretor Municipal

A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar o seguinte:

A retoma do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo, iniciado na sequência da deliberação de Câmara de 24/10/2001, nos termos do consagrado no n.º 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, fixando em simultâneo 30 dias úteis de período de participação, tal como previsto no n.º 1 do artigo 76.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 88.º, e estabelecendo a data de 13/07/2020 como prazo de conclusão.

A publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República e a respetiva divulgação nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RGIGT.

Deverá ser considerada a nova realidade no concelho em que se verifica um forte dinamismo na atividade agrícola e agroindustrial resultado da construção do sistema de aproveitamento hidroagrícola do Alqueva e também o novo regime jurídico entretanto aprovado, a Lei de Bases de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e também dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os elementos já produzidos deverão ser analisados criticamente e devidamente adaptados tendo presente a nova agricultura intensiva, as agroindústrias, a demografia, o alojamento dos trabalhadores agrícolas, a hierarquização da rede viária e a manutenção dos elementos da estrutura ecológica necessários ao equilíbrio ambiental do concelho.

2 de janeiro de 2019. - A Vereadora da Câmara Municipal, Maria José do Ó Efigénio.

612017202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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