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Aviso 2492/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, da Vila de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 2492/2019

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Vila de Almodôvar

Discussão Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária pública realizada a 23 de janeiro de 2019, aprovar e submeter a discussão pública o projeto da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Vila de Almodôvar, conforme disposto nos números 1 e 2 do no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a decorrer pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que a referida deliberação e os respetivos documentos que a integram, bem como o referido projeto, se encontram disponíveis para consulta dos interessados no Gabinete de apoio ao Presidente e na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, sitos nos Edifícios dos Paços do Município, na Rua Serpa Pinto, 10, 7700-081, Almodôvar durante os dias úteis, nas horas normais de expediente, entre as 08h30 e as 16h30, e no sítio da internet do município (www.cm-almodovar.pt).

Por último torna público que qualquer interessado poderá apresentar dentro do prazo referido, por escrito e em requerimento próprio dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que entenda por convenientes, enviando por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Almodôvar, sita na Rua Serpa Pinto, 10 - 7700-081, Almodôvar, entregue pessoalmente, mediante recibo, nos Serviços de Gestão Urbanística - Licenciamento de Obras Particulares, na mesma morada ou através do e-mail geral@cm-almodovar.pt. O presente aviso e outros de igual teor, serão publicados na comunicação social, no endereço www.cm-almodovar.pt e fixado nos locais de estilo.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

312013452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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