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Despacho 1602/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval

Texto do documento

Despacho 1602/2019

1 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000(euro).

2 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 9904/2018, de 9 de outubro de 2018, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018.

16 de janeiro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

312012667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615158.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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