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Louvor 43/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao Cabo TFD 904690, Régio Januário Alves Madeira

Texto do documento

Louvor 43/2019

Louvo o Cabo TFD 904690, Régio Januário Alves Madeira, pela forma exemplar, dedicada e competente como vem exercendo, desde março de 2016, as funções atribuídas no refeitório do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

O Cabo Régio Madeira demonstrou ser possuidor de elevados dotes de caráter, bem como sociais e morais, das quais fez uso, pautando o seu comportamento por um relacionamento afável, grande espírito de cooperação, disponibilidade permanente e elevado sentido de responsabilidade e do dever.

Em circunstâncias de atividade mais intensa, ou de maior exigência, o Cabo Régio Madeira manifestou sempre competência, uma relevante capacidade de trabalho, um excelente nível de colaboração e, ainda, iniciativa e eficácia no desempenho das suas tarefas, o que muito contribuiu para a eficiência dos serviços prestados no refeitório, área funcional sujeita muito frequentemente à prestação de serviços exigentes, consecutivos e diversificados.

Quer por ocasião de numerosos eventos realizados no e pelo Instituto da Defesa Nacional, quer na atividade quotidiana, o Cabo Régio Madeira demonstrou sempre lealdade, correção e dinamismo.

Assim, pela forma como disponibilizou as suas excelentes qualidades militares, morais e pessoais no desempenho competente e eficiente das funções atribuídas é o Cabo TFD 904690, Régio Januário Alves Madeira, merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito.

5 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, Major-General.

312013063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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