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Resolução do Conselho de Ministros 29/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a realizar despesa com a aquisição de maquinaria pesada para utilização em operações de prevenção e de defesa da floresta contra incêndios

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019

Os incêndios de 2017 tiveram consequências trágicas ao nível de vidas humanas, para além dos inúmeros danos e prejuízos de natureza diversa.

Na sequência de tais tragédias, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, veio preconizar a adoção de um conjunto alargado de medidas, entre as quais: a abertura e manutenção de toda a rede primária de defesa da floresta; uma nova lógica de intervenção no território florestal, reforçando a capacidade de intervenção pública através da criação de brigadas de sapadores florestais com competências, nomeadamente no âmbito de ações de silvicultura preventiva.

A correlação direta da dimensão e intensidade dos incêndios com o fenómeno das alterações climáticas, aliada ao fenómeno do despovoamento do meio rural e da falta de gestão dos espaços florestais, aconselha face ao histórico, dimensão e intensidade dos incêndios de 2017 a capacitação dos agentes à escala nacional e supramunicipal numa lógica de intervenção pública preventiva no território florestal.

A Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) é um dos elementos estruturantes da paisagem rural, assente na defesa de pessoas e bens e na defesa dos espaços florestais, desempenhando um conjunto de funções que permitem: (1) diminuir a superfície percorrida por grandes incêndios, (2) possibilitar e facilitar a intervenção direta de combate aos incêndios rurais, (3) reduzir os efeitos da passagem de incêndios e (4) isolar potenciais focos de ignição de incêndios.

Uma área considerável da RPFGC encontra-se localizada em espaços florestais submetidos ao regime florestal, estando sob gestão direta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.). É o caso dos perímetros florestais identificados na Deliberação do ICNF, I. P., n.º 717/2017, de 29 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho. O ICNF, I. P., é igualmente responsável por assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas, constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e dos respetivos diplomas regionais de classificação, assim como pela implementação da Rede Natura 2000.

Torna-se, assim, necessário proceder à aquisição de nova maquinaria, dotando o ICNF, I. P., de um conjunto de máquinas, equipamentos e veículos pesados que permitam a este organismo impulsionar a área instalada de RPFGC e a respetiva manutenção.

Considerando a criação das brigadas de sapadores florestais, ocorrida durante o ano de 2018, pretende-se igualmente potenciar o seu grau de intervenção e eficácia, colaborando de forma ativa na instalação e manutenção da rede primária, sempre em estreita articulação com o ICNF, I. P.

Pelo exposto, considera-se fundamental proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para aquisição de maquinaria, que acautele os interesses públicos em presença.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar a despesa, no ano de 2019, com a aquisição de maquinaria pesada para utilização em operações de prevenção e de defesa da floresta contra incêndios até ao montante de (euro) 7 964 601,77, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro referido no número anterior é satisfeito pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, no montante de (euro) 7 000 000, sendo o valor remanescente financiado por verbas a inscrever no orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., a transferir do Fundo Florestal Permanente, com recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das florestas, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, liberar ou executar cauções e outorgar o contrato.

4 - Autorizar, excecionalmente, o ICNF, I. P., a adquirir viaturas pesadas para transporte da maquinaria referida no n.º 1, com dispensa do cumprimento da regra de abate de veículos prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, não sendo necessário abater qualquer veículo em final de vida por cada aquisição efetuada.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112046696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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