Achando-se abandonados ou prescritos os jazigos capelas n.os 960 da 4.ª secção, 129 da 6.ª secção, 315, 540, da 12.ª secção, 697 855 e 861 da 14.ª secção, 1093 da 16.ª secção, 830 da 21.ª secção, 1025 da 22.ª secção, 1051 da 23.ª secção, 865 e 897,935, da 24.ª secção, 181 e 407 secção AE, 491 e 990 secção NE Norte do Cemitério Privativo desta Ordem, adquiridos ou averbados em nome de Elvira da Rocha Matos Lacerda, Carolina Júlia de Vasconcelos, Maria do Carmo Cunha Barreto Alão, Maria Dores Carvalho Monteiro, António Domingos Porto de Carvalho Monteiro, Ema Maria Porto de Carvalho Monteiro Lopes, América Fernandes Troviscal, Maria Amelia Fernandes Troviscal, Arnaldo Fernandes Troviscal, Analide Amália da Costa Malte Azevedo, Alberto Ismael Martins Almeida, Maria Augusta Mendes Martins e Mariana Damas Romão, Fernando Silva Machado, Maria Filipa da Cruz Baganha, Fernanda Madalena Moreira da Cruz, Maria Clementina Moreira da Cruz de Cruz de Almeida de Azevedo e Vasconcelos, António de Pinho Nunes e Nídia Helena Alão dos Santos Nunes, Francisco Ribeiro Cepeda, Regina Gladys Giddy Prata de Lima Sousa Pinto, Almerinda da Silva Machado Pimenta da Fonseca, Alberto Carneiro de Vasconcelos, Manuel Fonseca da Silva, Isabel Maria Fuentes Garcia da Silva Braga, Joaquim Francisco da Silva Júnior, Rita Rodrigues Fernandes da Silva, Alexandre Francisco da Silva, Maria Rodrigues da Silva e Sousa, José Castro Lencastre
São por este meio avisados os respetivos herdeiros de que, dentro do prazo improrrogável de 60 dias, contados da data da publicação deste Aviso em dois Jornais diários da Cidade do Porto, devem habilitar-se aos referidos monumentos funerários.
Findo que seja aquele prazo, ficará a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, do Porto, com a faculdade de dispor de tais jazigos e proceder como melhor lhe convier aos seus interesses.
5 de fevereiro de 2019. - O Provedor da Ordem Terceira do Carmo, Eng. Rui de Oliveira Barbosa.
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