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Aviso 2444/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2444/2019

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201801/0558, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Joana Filipa da Fonseca Lourenço Teixeira (carreira e categoria de Assistente Operacional).

1.1 - O contrato tem a data de início a 21 de janeiro de 2019 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1.2 - O Trabalhador fica dispensado de prestar o período experimental nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, considerando que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções com vínculo precário é superior à duração do período experimental para a respetiva carreira.

23 de janeiro de 2019. - A Presidente da Freguesia, Natalina Tavares de Moura.

312008966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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