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Aviso 2434/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Decisão de alterar o Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 2434/2019

Alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel:

Torna público, para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que na reunião da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2019 foi deliberado por maioria iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel, pelo prazo de 8 (oito) meses dias, estando os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de São de Alportel e na Divisão Técnica Municipal, na Rua Gago Coutinho n.º 1. Na sequência desta deliberação fixa-se o período de 15 dias uteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas neste âmbito, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

Deliberação

Alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do vereador Bruno Costa, o seguinte:

Primeiro - Alterar o Plano de Urbanização de São Brás de Alportel no âmbito do artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e nos termos de referência anexos à presente proposta;

Segundo - Promover o desenvolvimento dos procedimentos enunciados no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT;

Terceiro - Fixar o prazo de 8 meses para elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Vila de São Brás de Alportel;

Quarto - Dispensar a avaliação ambiental, uma vez que as alterações em causa não consubstanciam impacte relevante no ambiente, nem sobrecarga significativa das infraestruturas existentes;

Quinto - Mandar publicitar a presente deliberação nos termos da proposta e fixar o período de 15 dias, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

Sexto - Comunicar o início do procedimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, dispensando o acompanhamento desta operação de alteração, no âmbito do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

O vereador Bruno Costa comunicou que se absteve na votação por desconhecer a proposta concreta da alteração ao Plano de Urbanização.

24 de janeiro de 2019. - A Chefe da Divisão Administrativa Municipal, Ema Paula Guerreiro Pinto.

612026429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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