Discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática, a executar na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Norte da Cidade de Ponte de Sor.
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, em observância do estabelecido no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 17 de janeiro de 2019, deliberou aprovar o projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Zona Norte da Cidade de Ponte de Sor - Relatório 2. Programa Estratégico de Reabilitação Urbana e submetê-lo a discussão pública nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Assim e de acordo com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do RJIGT, será aberto um período de discussão pública com a duração de 20 dias, a ter início 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sob a forma escrita e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, diretamente nos serviços de atendimento ou remetê-las por correio tradicional (para: Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor) ou por via eletrónica (para: geral@cm-pontedesor.pt).
Para o efeito, o referido Projeto encontrar-se-á disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas de expediente, bem como na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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