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Regulamento 156/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação das Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar

Texto do documento

Regulamento 156/2019

José Leonardo Goulart da Silva, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de novembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar, que a seguir se transcreve.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar

Preâmbulo

A implementação do Orçamento Participativo Jovem Escolar da Câmara Municipal da Horta pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica dos jovens da ilha do Faial.

Esta proposta visa definir um novo público-alvo, integrado em contexto escolar, abrangendo os estudantes, com idades compreendidas entre os 12 e os 23 anos, do concelho da Horta, passando a designar-se Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante referido como OPJE.

O OPJE é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.

A presente proposta foi realizada no âmbito do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta que propôs um público-alvo que não tinha sido contemplado noutros mecanismos de participação pública do município, de forma a corresponder a novas necessidades.

A presente proposta de normas de funcionamento do OPJE não foi submetida a audiência dos interessados, tendo em conta que a mesma foi analisada pelos representantes do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, considerando, deste modo, que os interessados já se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão, conforme preconizado na alínea d) do artigo 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.

A Implementação do OPJE do Município da Horta resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito subjetivo

1 - O Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante designado por OPJE, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os alunos formulam propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.

2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJE será implementado em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.

Artigo 2.º

Objetivos

O processo do OPJE contempla os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

c) Motivar os jovens estudantes para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;

d) Incentivar a colaboração dos jovens, num modelo de governação mais próximo e dinâmico;

e) Promover uma visão do indivíduo e do cidadão para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;

f) Envolver os cidadãos nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;

g) Promover uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais do Município da Horta, relacionados com a aproximação da administração aos cidadãos, em particular dos mais jovens.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJE incide sobre a totalidade do concelho da Horta.

Artigo 4.º

Recursos afetos ao OPJE

O valor a afetar ao presente processo de OPJE é de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).

Artigo 5.º

Ciclo do OPJE

1 - O OPJE desenvolve-se num ciclo que contempla 6 (seis) fases distintas:

a) 1.ª fase -Divulgação;

b) 2.ª fase - Recolha das Propostas;

c) 3.ª fase - Análise técnica das propostas apresentadas;

d) 4.ª fase - Divulgação da lista provisória dos projetos e período de reclamação;

e) 5.ª fase - Votação dos projetos;

f) 6.ª fase - Apresentação pública dos resultados.

2 - O ciclo do OPJE tem uma periodicidade anual, envolvendo o processo participativo e a ponderação dos resultados na tomada de decisão e, no ano seguinte, o início da execução dos projetos, respetivo acompanhamento e avaliação.

3 - O cronograma poderá vir a ser alterado, conforme o designado pela organização.

Artigo 6.º

Participação

1 - O OPJE destina-se às escolas do 3.º ciclo, do ensino secundário e do ensino profissional do concelho da Horta. Todos os alunos matriculados nos estabelecimentos poderão participar no projeto.

2 - A Câmara Municipal da Horta efetuará os esclarecimentos necessários e o acompanhamento de todo o processo do OPJE, através da realização de:

a) Sessões de esclarecimento;

b) Assembleias participativas;

c) Acompanhamento na elaboração dos trabalhos;

Capítulo II

Normas de funcionamento e participação

Artigo 7.º

Apresentação de propostas

1 - A apresentação das propostas poderá ser realizada, através dos seguintes meios:

a) Na Internet, via Portal Faial Participa, com o preenchimento do formulário disponível. O registo é obrigatório e permite a submissão de propostas e a participação no processo de votação dos projetos.

b) Nas Assembleias Participativas presenciais, promovidas pelo Município, através de formulário próprio. As datas destas sessões serão anunciadas no Portal do OPJE, conciliadas com as escolas.

2 - As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

a) Estilos de vida saudável;

b) Diálogo Intergeracional;

c) Sustentabilidade ambiental, Cultura e Tradições;

d) Mobilidade e Voluntariado.

3 - As propostas têm de ser apresentadas em nome individual.

4 - Cada jovem pode apresentar as propostas que entender, desde que respeite as normas presentes neste documento.

5 - Para cada proposta deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário.

6 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, plantas de localização, entre outros), à proposta, que possam apoiar a sua fundamentação.

7 - O formulário disponível no Portal e nas assembleias participativas presenciais deve ser preenchido na íntegra. Caso contrário, a proposta será excluída.

8 - São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Que se insiram no quadro das competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Horta, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outras entidades, se destinem a fins públicos, ficando, neste caso, a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal da Horta e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;

b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados impedirá a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;

c) Não excedam o montante orçamental de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução.

9 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

10 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, por terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.

11 - Serão excluídas as propostas:

a) Já contempladas nos planos de atividades do Município;

b) Cuja intervenção não seja da competência municipal;

c) Consideradas incompatíveis com o programa de ação do Executivo Municipal, com instrumentos de planeamento e de ordenamento do território ou outros projetos municipais já aprovados;

d) Que beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;

e) Que envolvam a criação de associações, empresas, ou projetos que visem o lucro em benefício próprio;

f) Consideradas não exequíveis tecnicamente e/ou que ultrapassem o orçamento aprovado para o projeto;

g) Cujos custos de manutenção ultrapassem os valores admissíveis em projetos semelhantes já existentes;

h) Que não incluam um orçamento que fundamente a possibilidade de execução dentro da verba estipulada.

12 - A Câmara Municipal da Horta pode sugerir aos proponentes a união de propostas semelhantes.

Artigo 8.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas são sessões presenciais que visam promover o debate público, em torno de soluções mais coletivas e consensuais.

2 - As propostas apresentadas pelos participantes deverão cumprir as normas constantes neste documento.

3 - Nas Assembleias Participativas, estão presentes técnicos da Câmara Municipal da Horta que darão apoio aos participantes na formulação das propostas.

4 - As propostas apresentadas que reúnam as condições necessárias serão consideradas propostas para o OPJE e introduzidas no Portal pela equipa técnica, para posterior análise.

Artigo 9.º

Avaliação, Divulgação e Preparação

1 - Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações nas Normas de Funcionamento entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.

2 - Após aprovadas as Normas de Funcionamento, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.

3 - Neste período, são realizadas ações de sensibilização nas escolas, de modo a dar a conhecer o OPJE aos participantes.

Artigo 10.º

Recolha de Propostas

Nesta fase, procede-se à recolha das propostas que deverão ser apresentadas à Comissão de Análise Técnica, conforme estipulado no artigo 8.º

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - A análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão é feita pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta com o apoio da Comissão de Análise Técnica.

2 - A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Câmara da Horta, que a preside, e por três técnicos municipais, designados pelo próprio.

Artigo 12.º

Período de reclamação

1 - Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga, nos meios de comunicação, criados para o efeito, bem como nas escolas, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos jovens.

2 - Todos os jovens que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto poderão reclamar, através de http://opj.cmhorta.pt.

3 - Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do OPJE, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.

4 - A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações, no prazo de 10 dias, à data da divulgação da lista provisória dos projetos.

Artigo 13.º

Votação dos projetos

1 - Os projetos admitidos a votação são divulgados, por via eletrónica, através do Portal do OPJE e nas escolas.

2 - Cada jovem tem direito a um voto.

3 - A votação, por via eletrónica, só é possível depois de efetuado o devido registo no Portal do OPJE.

4 - Na votação presencial, nas escolas, os jovens que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.

Artigo 14.º

Apresentação Pública dos Resultados

1 - Os resultados serão divulgados através do Portal do OPJE e nas escolas.

2 - O projeto mais votado pelos participantes, até ao limite da verba global definida para a edição do OPJE do ano em causa, será incluído na proposta de Orçamento Municipal.

Artigo 15.º

Aprovação do OPJE

O OPJE é submetido ao Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta para parecer e posterior aprovação pelos órgãos competentes.

Artigo 16.º

Princípio de Coesão

De modo a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias freguesias do concelho, a freguesia onde for implementado um projeto, no ano seguinte, fica excluída de receber novo projeto, resultante do OPJE, pelo período de dois anos.

Capítulo III

Revisão das Normas do OPJE

Artigo 17.º

Gestão

O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJE é o Presidente da Câmara Municipal da Horta podendo este delegar ou subdelegar, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 18.º

Normas de Funcionamento do OPJE

1 - Com base na avaliação anual, devem ser introduzidas nestas normas as alterações entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo, auscultando o Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, para emissão de parecer.

2 - As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor logo após a sua aprovação e publicitação, por edital, nos locais de estilo dos Paços do Concelho.

Artigo 19.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

312007175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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