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Deliberação 189/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço pelo período de três anos, do técnico superior João Manuel Rodrigues Carvalhais dos Santos

Texto do documento

Deliberação 189/2019

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão, e considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos no período de 2 de janeiro de 2016 a 1 de janeiro de 2019, o Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, deliberou em 28 de dezembro de 2018, renovar a comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 2 de janeiro de 2019, do técnico superior João Manuel Rodrigues Carvalhais dos Santos, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão do Serviço de Informação e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2013 e que se encontra na dependência da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.

29 de dezembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Gilberto Igrejas, presidente - Carlos Pires, vice-presidente.

312012367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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