I - A DARCOS - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 506911802 e sede em Torres Vedras, vem desenvolvendo, desde 18.6.2004, relevantes atividades de interesse geral no âmbito das artes, designadamente, da música, da dança, do teatro, das artes plásticas, da poesia e da literatura. Tem vindo a apresentar ininterruptamente ao longo dos anos a Temporada Darcos, através da qual proporciona ao público local o acesso a músicos e orquestras de renome nacional e internacional.
II - Na prossecução dos seus fins, a DARCOS - Associação Cultural coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Torres Vedras e com a área governativa da cultura.
III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1245/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 108/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da DARCOS - Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
23 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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