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Despacho 1545/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Declaro a utilidade pública da DARCOS - Associação Cultural

Texto do documento

Despacho 1545/2019

I - A DARCOS - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 506911802 e sede em Torres Vedras, vem desenvolvendo, desde 18.6.2004, relevantes atividades de interesse geral no âmbito das artes, designadamente, da música, da dança, do teatro, das artes plásticas, da poesia e da literatura. Tem vindo a apresentar ininterruptamente ao longo dos anos a Temporada Darcos, através da qual proporciona ao público local o acesso a músicos e orquestras de renome nacional e internacional.

II - Na prossecução dos seus fins, a DARCOS - Associação Cultural coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Torres Vedras e com a área governativa da cultura.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1245/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 108/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da DARCOS - Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

23 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

312015104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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